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CONSULTORIA

ELETRO-ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA - DECRETO 42.649/10

DECRETO 44.498/13 - (ANTIGO DECRETO 40.016/06)

REGIME ESPECIAL ST

  • DETALHES DO REGIME

RIO LOG - Decreto 36.453/04 - Lei 4.173/03

Lei 6.979/2015 - (Antiga Lei  5.636/10)

CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

MELHORES SEUS RESULTADOS

Ligado diretamente ao setor fiscal, o qual é responsável pela apuração dos tributos, a área  tributária merece uma total atenção dentro da gestão da empresa. Dessa forma se faz necessário um acompanhamento personal da mesma.

Por não ter somente a obrigação de administrar tributos e obrigações acessórias, mas também ter influência direta nas resoluções da gestão administrativa como um todo, se torna responsável por acompanhar atualizações(na legislação tributária) e atividades da empresa, como também de benefícios concedidos por incentivos fiscais.

Uma vez enquadrado em um incentivo fiscal, a empresa possuirá novas obrigações principais e acessórias que deverão ser aplicadas pelo corpo contábil de sua estrutura comercial como parte das contrapartidas requeridas pelo Estado para concessão do direito de utilização de um regime tributário diferenciado.

 

Nosso escritório possui expertise para fornecer a sua estrutura de negócios o suporte necessário para utilização e manutenção do incentivo fiscal, fornecendo o apoio necessário ao corpo contábil da empresa para realização dos ajustes que se façam necessários para utilização plena dos benefícios concedidos pelos regimes especiais.

 

Possuímos uma equipe de pesquisa voltada para o acompanhamento constante das novas regulamentações estatais, tanto com o intuito de manter atualizados os métodos de utilização dos incentivos que nossos clientes já possuem, como também com a intenção de fornecer novas oportunidades de negócios.

ESPECIALIDADES

  • Suporte às questões fiscais e tributárias com relação ao que rege a matéria das legislações;

  • Interpretação da referida legislação aplicável, no que tange a melhor utilização do benefício fiscal; 

  • Verificação e orientação quanto à elaboração das obrigações acessórias; 

  • Instrução do procedimento contábil e da utilização do beneficio fiscal ao setor contábil da empresa.​

INCENTIVOS FISCAIS

OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO

Os projetos para obtenção de incentivos fiscais necessitam da aprovação governamental e, para obtenção da anuência do poder público, é preciso iniciar um processo administrativo contendo as informações detalhadas de todo o projeto, seja ele de expansão ou implantação. Estas informações deverão ser apresentadas em formato padrão, estabelecido pela área técnica das secretarias executivas, com objetivos específicos para cada legislação.

Neste ponto é de extrema importância estar atento ao momento político-econômico da sociedade, das implicações legais que o pleito por um benefício fiscal pode trazer e, o mais importante, exercitar uma articulação institucional necessária para entender os procedimentos estatais e a lógica administrativa do poder público brasileiro, fazendo com que o processo administrativo tramite dentro dos preceitos legais estabelecidos pelas regulamentações pertinentes.

REDUZINDO AS DESPESAS E BENEFICIANDO SUA EMPRESA

Manter uma empresa e fazê-la crescer no mercado atual para muitos empresários se torna uma tarefa muito difícil.

E para isso certamente existe a necessidade de investimento ou ajuda externa. Uma das formas pela qual se pode obter essa ajuda externa vem por parte dos governos Federal, Estadual e Municipal, através de leis, decretos, medidas provisórias e politicas de desenvolvimentos e crescimento da economia, como por exemplo incentivos fiscais e tributários.

Tais incentivos proporcionam as empresas uma forma de ganharem força financeira, pois o dinheiro que deveria ser destinados para pagamento de tributos e impostos podem ser aplicados no investimento das empresas tais como:

  • Treinamento e capacitação profissional e aumento do quadro dos funcionários.

  • Crescimento da produção.

  • Investimento em equipamentos e maquinários, como por exemplo frota de veículos próprios.

  • Ampliação das instalações ou aquisição de imóvel com maior espaço físico.

Na esfera Federal os impostos IRPJ, IPI, CSLL, PIS e COFINS apresentam redução ou isenção quanto a suas respectivas tributações. Na esfera Estadual a redução ou isenção é sobre o ICMS. E na esfera Municipal sobre o IPTU e o ISSQN.

Existem variação de incentivos entre estados e municípios. Dessa forma é importante ressaltar que o empresário necessitará de ajuda profissional e especializada. A Correa & Lopes é uma empresa especializada em consultoria fiscal e tributária e está aqui para prestar a melhor assessoria e assistência, direcionando ao incentivo que se adéqua a sua empresa.

Apresentamos abaixo os incentivos fiscais mais demandados e que são concedidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro:

RIO LOG - DECRETO 36.453/04 - LEI 4.173/03

FÁRMACOS - DECRETO 36.450/04

LEI 6.979/2015 - (ANTIGA LEI  5.636/10)

ELETRO-ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA - DECRETO 42.649/10

DECRETO 44.498/13 - (ANTIGO DECRETO 40.016/06)

REGIME ESPECIAL ST

  • DETALHES DO REGIME

E-COMERCE - DECRETO 36.449/04

  • DETALHES DO REGIME

PERFUMARIA E COSMÉTICOS - DECRETOS 35.418/04 E 35.419/04

BENS DE CONSUMO DURÁVEIS - DECRETO 36.451/04

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

ORGANIZE SUA EMPRESA

A alta carga tributária aplicada nos produtos e a economia atual do país está dificultando cada vez mais as empresas se manterem no mercado.  Podemos afirmar que grande parte dos custos de uma empresa provém de tributos mal administrados, logo analisar e corrigir possíveis falhas são ações necessárias para minimizar essas perdas.


O Planejamento tributário é peça importante para uma empresa ajustar seus custos e utilizar os benefícios que a legislação pode oferecer.

Ferramenta necessária para organização de qualquer empresa, o planejamento tributário é um conjunto de iniciativas lícitas que visam reduzir o pagamento de tributos.  

 

Os governos Federal, Estadual e Municipal oferecem diversos programas de beneficiamento fiscal, cabe a cada contribuinte identificar qual incentivo melhor se aplica a sua estrutura ou operação comercial.

 

É exatamente neste ponto que a Correa & Lopes atua, identificando a melhor alternativa para sua empresa através da coleta de informações operacionais de sua estrutura.

E-COMERCE - DECRETO 36.449/04

  • DETALHES DO REGIME

PERFUMARIA E COSMÉTICOS - Decretos 35.418/04 e 35.419/04

BENS DE CONSUMO DURÁVEIS - Decreto 36.451/04

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