Solicitação só acontece uma vez no ano e pode ser feita por empresas em funcionamento ou que irão iniciar as atividades
Os proprietários de micro e pequenas empresas que queiram aderir ao Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (29) para solicitar a inscrição no regime tributário. Este é o único momento no ano em que o empreendedor pode requisitar a adesão, que está sendo realizada de forma totalmente digital. A solicitação pode ser feita tanto empresas em funcionamento, quanto para aquelas que irão iniciar suas atividades.
O Simples Nacional foi criado para simplificar a burocracia na arrecadação de impostos das empresas. Ao optar por esse regime tributário, o empreendedor paga oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal) de uma só vez, facilitando as finanças do negócio.
Apesar dos benefícios, nem toda empresa pode aderir ao Simples Nacional. Entre os requisitos, estão: ser Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP); possuir limite de receita bruta anual (que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP)e estar sem dívida com a união. As demais exigências estão dispostas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).
Para solicitar a adesão, o empreendedor deve entrar na página do Simples Nacional localizada no site da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e seguir as orientações que estão ali disponíveis. O Sebrae, parceiro das micro e pequenas empresas nacionais, esclarece que “o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise”.
Devido à pandemia do novo coronavírus, as empresas já cadastradas no Simples Nacional que estão inadimplentes com a união não serão excluídas do programa em 2021. Desta forma, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano. “A pandemia reduziu drasticamente o faturamento das empresas, sobretudo dos pequenos empresários. Assim, a não exclusão dos inadimplentes é um aceno do Fisco no sentido de estimular a recuperação e/ou reestruturação desses negócios que tiveram prejuízos decorrentes da paralisação de suas atividades”, analisou o advogado e sócio do escritório Azevedo Lima Advogados, Victor Balio.
A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. “É importante, contudo, se programar financeiramente para regularizar a situação o mais rápido possível, tendo em vista que a não exclusão não significa que a dívida será perdoada. Neste sentido, é importante ressaltar que o regime admite o parcelamento da dívida em aberto”, finalizou Victor Balio.
Fonte: Folha de Pernambuco
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