TRABALHISTA - DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA PÚBLICA O TEXTO TÉCNICO BÁSICO PARA CRIAÇÃO DO ANEXO III SOBRE ESCADAS DA NR 35
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III - Escadas - da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) - Trabalho em Altura, disponível no site http://trabalho.gov.br/seguranca-esaude-no-trabalho/consultas-publicas.
Foi fixado o prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessível no endereço eletrônico ora descrito.
(Portaria SIT nº 712/2018 - DOU 1 de 16.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - PUBLICADA NOVA VERSÃO DO PROGRAMA DA ECD
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) informa que está disponível a versão 5.0.1 do programa da ECD (Escrituração Contábil Digital), com a alteração das regras dos campos percentuais do registro K100, que passaram a aceitar valores maiores ou iguais a zero. O registro K100 identifica as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada.
A ECD é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; e de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, e pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo.
A ECD deve ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, nos seguintes prazos:
– se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e
– se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação das seguintes multas, conforme o caso:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado.
As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
O novo Manual de Orientação da ECD, com o leiaute 6, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo 27 Cofis/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
SIMPLES NACIONAL - SAIBA QUEM PODE ADERIR AO REFIS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Foi publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.
A Lei Complementar institui O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Refis das MPE foi aprovado pele Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro.
No último dia 3, porém, após ampla mobilização do Sebrae, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.
Confira as condições de parcelamento:
Quem pode aderir ao Refis?
Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
Até quando é possível aderir ao Refis?
Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)
Como solicitar o parcelamento das dívidas?
Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.
Quais as condições de refinanciamento para as MPE?
O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:
a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Qual o valor mínimo das parcelas?
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
FONTE: Agência Sebrae
ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI SIMPLIFICA REGRAS PARA CERTIFICAÇÃO DE FILANTRÓPICAS
Foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União a Lei 13.650/2018, que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
A lei tem origem no projeto (PLC) 187/2017, de iniciativa do Poder Executivo, e que foi aprovado no Senado no último dia 14 de março. O texto entrou em vigor nesta quinta-feira.
A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a ela a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com a Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.
Para obter a Cebas, a entidade deveria ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato ou convênio com o SUS. Com a nova lei, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de elas efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.
A nova legislação permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.
O texto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Para as situações futuras, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle sobre indícios de irregularidade praticada pelo gestor do SUS.
Veto
Pela Lei 12.101/2009, também podem obter certificação as instituições reconhecidas nos termos da legislação como serviços de atenção a dependentes químicos. O requisito é que elas sejam qualificadas como entidades de saúde e comprovem esse tipo de prestação de serviço. Nesse caso, a prestação desses serviços precisa ser pactuada com o gestor local do SUS por meio de contrato.
O projeto enviado pelo Congresso para sanção liberava também o contrato com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), mas essa previsão foi vetada pelo presidente Michel Temer. A justificativa para o veto foi que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.
Números
O governo destacou no PLC que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública. Os números equivalem a 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes, entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.
FONTE: Agência Senado