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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

NOTÍCIA

GOVERNO PERDE PRAZO E REFORMA TRABALHISTA ENTRA NO LIMBO

A reforma trabalhista voltou a ser problema para o governo Michel Temer. Nesta segunda-feira, a medida provisória que regulamentava pontos polêmicos do texto aprovado no Congresso Nacional em julho perde a validade sem ter sido apreciada pelos parlamentares.

O texto dava bases mais concretas para o trabalho intermitente, para a jornada 12 por 36 e afastava grávidas lactantes de ambientes insalubres, entre outros pontos. Ao todo, são 17 mudanças.

A Medida Provisória (MP) 808, que trata da reforma, foi aprovada graças a um compromisso de Temer com os senadores: eles aprovariam sem modificações no texto da Câmara dos Deputados, e depois os pontos polêmicos seriam alterados.

Mas mudanças fariam a proposta voltar à Câmara, onde dificilmente seria aprovada em momento de fraqueza do governo, em meio às denúncias contra o presidente na esteira das delações do grupo J&F. Editar nova MP com o mesmo conteúdo não é permitido pela legislação.

Uma saída por envio de projetos de lei é improvável, considerando que a comissão especial montada para avaliar a MP 808 não designou nem um relator. A solução encontrada pelo Planalto é manter as alterações por meio de decretos presidenciais.

A indicação foi dada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura. “O que puder ser feito por decretos, vamos fazer”, disse.

Não custa lembrar: decretos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso. Seria um bom teste da fidelidade da base aliada, que deixa cada vez mais o governo na mão. Um ótimo exemplo de fraqueza foi a votação adiada do cadastro positivo, que estava previsto para ser feita na última semana.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sentiu a possibilidade de derrota em uma das pautas mais fáceis da nova agenda econômica do governo e cedeu à obstrução da oposição.

A falta de controle dos parlamentares faz crescer novamente a insegurança fora de Brasília. Os empresários, que contaram com o governo, voltam a se sentir inseguros em abrir vagas por encargos trabalhistas.

Sem clareza, as contratações não vem, e o desemprego pode demorar ainda mais em cair, num ciclo vicioso prejudicial para o governo, os empresários, os trabalhadores, e o país.

Fonte: Exame

 

CADASTRO POSITIVO PODE INJETAR MAIS DE R$ 1 TRILHÃO NA ECONOMIA

A economia brasileira deverá ter uma injeção de pelo menos R$ 1,1 trilhão quando o Cadastro Positivo estiver efetivamente ativo. O Congresso está analisando uma proposta que pode potencializar o seu uso ao tornar compulsória a inclusão de nomes de contribuintes em sua base de dados.

Hoje, o consumidor precisa autorizar a inclusão do nome no Cadastro, o que raramente ocorre, limitando sua eficiência. O que o Congresso pretende agora é tornar obrigatória a inclusão, porém, ampliando garantias à privacidade desses dados.

Vale lembrar que o consumidor poderá pedir a remoção dos seus dados do Cadastro a qualquer momento.

A Frente do Cadastro Positivo lançou um manifesto nesta semana apontando os benefícios da proposta. Entre eles, o aumento do Produto Interno Bruto (PIB), a inclusão de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito e a redução da inadimplência.

A Frente é formada por 12 instituições, entre elas o Sebrae, e representa mais de cinco mil outras corporações e empresas. Guilherme Afif, presidente do Sebrae, lembra que a introdução do Cadastro Positivo é debatida há mais de 10 anos.

“Sempre tivemos uma resistência passiva do sistema bancário, por conta da arguição da inadimplência, sempre mantiveram spreads extremamente altos para jogar na média, fazendo com que o bom pagador pague uma taxa de risco pelo mau pagador”, diz Afif.

“No seguro de automóvel, por exemplo, antes de calcular as taxas, é preciso primeiro saber o risco, se você guarda o carro na garagem, se mora numa região com muito roubo, se o condutor tem mais idade. Todas essas informações contribuem para fazer uma taxa de acordo com o risco. Por que com os bancos não funciona assim? Porque não existe o Cadastro Positivo, porque não existe o histórico do bom pagador”, afirma.

Com as mudanças votadas no Legislativo, a Frente aponta que os consumidores seriam beneficiados porque teriam maior garantia de sigilo de suas informações bancárias, além de crédito mais barato e mais acessível.

O comércio também levará vantagens, ao conceder condições mais acessíveis a mais pessoas porque terá acesso às suas notas de crédito.

O manifesto cita também as pequenas, médias e grandes empresas, que poderão pedir e oferecer crédito com mais facilidade e assim expandir seus negócios.

O sistema financeiro é outro setor que tem interesse pelo Cadastro Positivo, que poderá reduzir a negativação e os protestos. Além disso, o cidadão de classes menos favorecidas, será outro beneficiado com o aumento de sua nota de crédito e assim conseguir taxas mais justas.

COMO FUNCIONA O CADASTRO

Por meio do projeto, o histórico positivo do cidadão passa a ser mais relevante que o negativo para a decisão de crédito. Portanto, pessoas que possuem uma trajetória positiva, mas que enfrentam uma situação de inadimplência, serão avaliadas também pelas contas pagas em dia.

Com isso – a pontuação de crédito – a inadimplência poderá ser reduzida.

No sistema atual, os dados do histórico de crédito ficam abertos a todos os interessados. Com a mudança, esses dados entram automaticamente na pontuação de crédito e a abertura de dados é feita pelo tomador de crédito junto ao proponente.

Fonte: Diário do Comércio

 

TAXAS DE CARTÕES DE CRÉDITO GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS?

Todas as vezes que um cliente passa o cartão de crédito ou débito para realizar uma compra, a empresa deve pagar uma taxa para as administradoras de cartões, que geralmente é de 5%. Mas será que há a possibilidade de creditamento de valores de PIS e Cofins sobre essa taxa? A resposta será dada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sessão dessa quinta-feira (19/4), o colegiado começou a discutir se a taxas são insumos essenciais à atividade econômica, gerando créditos de PIS e Cofins. No caso, a Lojas Colombo vende os seus produtos pela internet e, portanto, segundo a empresa, a compra com cartão é essencial, característica de insumos.

A relação entre créditos e insumos já foi analisada pela 1ª Seção em fevereiro deste ano, no Recurso Repetitivo 1.221.170. Na ocasião a maioria dos ministros entendeu que, para fins de reconhecimento do direito ao crédito, os insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.

O relator do caso envolvendo a Lojas Colombo, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento do recurso do contribuinte. Para ele, a discussão sobre a inclusão da taxa paga às operadoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins é constitucional, já que envolve conceito de receita e faturamento previstos no artigo 195, I, b, da Constituição Federal. Sendo assim, a matéria seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, o advogado Ivan Allegretti, que representa a empresa, afirmou que a discussão no caso não envolve saber se tais despesas compõem, ou não, a base de cálculo do PIS e Cofins, mas, sim, se tais despesas geram créditos.

Segundo o advogado, as Lojas Colombo é uma varejista e depende das vendas com cartões de crédito e débito para sobreviver no mercado. Por isso, a despesa com as administradoras de cartões não seria operacional, por estar diretamente ligada à atividade empresarial.

Entendimento diverso

Ainda na discussão sobre o caso, a ministra Assusete Magalhães afirmou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não segue o entendimento da 1ª Seção, no REsp 1.221.170, por reconhecer que deve-se entender como insumos, para fins de creditamento de PIS e Cofins, apenas os elementos com aplicação direta na elaboração do produto ou na prestação do serviço.

Segundo o advogado Marco Behrndt, do Machado Meyer Advogados, as instruções normativas da Receita (INs 247/2002 e 404/2004) extrapolaram as leis do PIS e da Cofins e, por isso, as restrições nelas previstas sobre insumos são ilegais.

“O tribunal definiu como requisito de insumos a relevância, importância e essencialidade na atividade desenvolvida pela empresa. As taxas pagas às administradoras de cartões de crédito são essenciais. É quase uma situação de vida ou morte para a empresa”, ressaltou.

Do outro lado, o procurador da Fazenda Nacional Clóvis Monteiro afirma que o creditamento sobre a taxa de cartão de crédito não se enquadra na tese do repetitivo.

“Acreditamos que, se tal despesa for considerada essencial e relevante, qualquer outra também será, como tarifas bancárias e outras despesas financeiras. Essa certamente não foi a intenção da 1ª Seção no repetitivo”, afirmou.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques e ainda não há data para a retomada da discussão.

Fonte: JOTA

 

GUERRA POR TRIBUTAÇÃO SOBRE BENS DIGITAIS

Da forma como foi posta é inevitável que haja conflito entre Estados e Municípios na busca pela tributação dos bens digitais, pois à luz das regras mencionadas acima, o mesmo fato, disponibilização de músicas ou filmes, pela internet, por exemplo, pode dar ensejo à cobrança do ISS ou ICMS, dependendo exclusivamente da interpretação da autoridade fiscal respectiva, o que expõe contribuintes a uma iminente dupla tributação.

Este panorama é terrível para os negócios, pois a imprecisão e insegurança jurídica favorece companhias mal-intencionadas e fomenta a sonegação de impostos. De outro lado, penaliza severamente as empresas que procuram agir em conformidade com a lei, pois não se tem o mínimo de previsão ou planejamento, tornando tarefa impossível estabelecer quais serão os custos tributários envolvidos na atividade respectiva, o que no mundo atual é impensável.

É claro que todas as transações de bens e serviços são passiveis em tese de tributação, entretanto, também não é menos certo, que existam regras claras que proporcionem o mínimo de segurança jurídica e legalidade aos contribuintes, até para que seja homenageado o princípio da neutralidade tributaria de modo a não gerar desequilíbrios concorrenciais, sobre as atividades econômicas.

É preciso destacar que as empresas de tecnologia, principais afetadas pelas alterações mencionadas neste artigo, faturaram ao longo de 2017 algo em torno de 155 bilhões de dólares, segundo dados da Forbes. O que torna ainda mais premente a necessidade de se buscar soluções efetivas para tais companhias continuem a gerar empregos e renda no Brasil.

O tema não é fácil, a solução ou ao menos a mitigação para tamanha desordem passa necessariamente por uma reforma tributária que altere drasticamente o sistema tributário, quem sabe unificando ISS e ICMS no IVA (Imposto sobre valor agregado), com definições claras sobre repartição das receitas, definidas na Constituição entre Estados e Municípios. Todavia, inúmeras propostas neste sentido têm sido travadas ou simplesmente não evoluem, pois, esta alteração pressupõe perda de poder (competência tributária), do qual prefeitos e governadores em geral não querem abrir mão.

Outras propostas surgem no campo acadêmico como a elaboração de uma lei complementar nacional que regulamente para todos entes (Estados e Municípios), as regras e limites que devem ser observados na tributação dos bens digitais, ou mesmo a criação de uma plataforma ou sistema de arrecadação nacional, que padronizasse ao menos os recolhimentos a título de ICMS e ISS, sem alteração direta na competência, com isso os contribuintes teriam maior segurança jurídica e gastariam menos tempo no cumprimento de obrigações acessórias, outro ponto negativo do nosso sistema tributário.

Entretanto, enquanto, mudanças não são aprovadas, novamente, restará aos contribuintes prejudicados ou afetados pela bitributação, a procura pelo Poder Judiciário, o qual também não possui uniformidade de entendimento sobre a matéria, e sujeita os jurisdicionados a uma verdadeira loteria. Sem falar nos altos custos envolvidos com processos e toda incerteza sobre um desfecho favorável.

Fonte: Convergência Digital

 

SIMPLES NACIONAL - COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL REGULAMENTA O PERT-SN

Simples Nacional

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018

Publicado: 23/04/2018 09h06

Última modificação: 23/04/2018 09h25

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

- Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

- Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

- Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com aPGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.


O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.


O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.


Fonte: RFB

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