COMEÇA PRAZO DE ADESÃO AO REFIS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Dependendo do número de parcelas do acordo, redução nos juros pode chegar a 90%
A partir desta quarta-feira (02), micro e pequenos empresários que estão em dívida com a União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.
O prazo para inscrições começou vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
O programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Os juros poderão ter redução de 50% a 90% e as multas de 25% a 70%, de acordo com o número de parcelas.
Valor da parcela
Pelas regras do programa, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. Além disso, não são necessárias a garantia e/ou o arrolamento de bens para aderir ao programa.
O projeto, que instituía o programa, chegou a ser vetado pelo presidente Michel Temer, sob o argumento de que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. Temer voltou atrás e o Congresso derrubou o veto no mês passado.
O veto foi criticado por pequenas indústrias e organizações que representam o setor. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
FONTE: Agência Brasil
APROVADO PRAZO MAIOR PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DO ICMS NA COMPRA DE BENS
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que concede às empresas um prazo total de nove anos para compensação de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de bens que integram o ativo imobilizado, como máquinas industriais e peças de reposição.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 382/14 é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
A lei assegura ao contribuinte o direito de se creditar do imposto cobrado na fase anterior, que vem destacado na nota fiscal. O valor é lançado como crédito no livro contábil da empresa, e fica contabilizado até o momento em que ela pode usá-lo para pagar o ICMS devido em alguma operação. Mas o prazo máximo para utilização do crédito é de cinco anos. O projeto do deputado Carlos Bezerra acaba com esse prazo de decadência.
Para Izalci, no entanto, os cincos anos são suficientes para a maioria das empresas aproveitarem os créditos de ICMS. A exceção, segundo ele, é para as que fazem investimentos volumosos na compra de ativo permanente, como maquinário e imóveis.
A Lei Kandir também autoriza o uso do crédito gerado pela compra de ativos, mas ele só pode ser aproveitado à razão de 1/48 por mês. Ou seja, o prazo de uso é de apenas quatro anos, inferior à regra geral de cinco anos prevista na própria norma. Para o relator, isso gera uma “situação contraditória”.
Para corrigir esse problema, ele apresentou o substitutivo, que permite que o prazo decadencial de cinco anos, para a compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, só passe a ser contado após o prazo de aproveitamento mensal de 1/48 do valor do crédito. Com isso, o prazo total de aproveitamento do crédito pela compra de ativo permanente passa a ser de nove anos.
Tramitação
O PLP 382/14 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação no Plenário da Câmara.
FONTE: Agência Câmara
QUOTA DO IRPF COM VENCIMENTO EM 30-5 TERÁ ACRÉSCIMO DE 1% DE JUROS
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018, ano calendário de 2017, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-5-2018, se recolhida no período de 2 a 30-5-2018, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do Darf.
FONTE: Equipe Técnica COAD
STJ DEIXA A CARGO DA JUSTIÇA DECISÃO DO QUE É INSUMO CASO A CASO
Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes
A definição “vaga” do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o que pode ser considerado insumo para fins de crédito de PIS/Cofins não encerrou o tema no Judiciário, que agora terá a tarefa de avaliar a questão no caso a caso.
O STJ, em sua Primeira Seção, determinou, em regime de recursos repetitivos – ou seja, tomando um caso como exemplo para aplicar o mesmo entendimento em todos os processos semelhantes – que o conceito de insumo deve ser apurado pelos critérios de essencialidade ou relevância. A decisão foi considerada um meio termo entre a interpretação mais restritiva adotada pela Receita Federal, de que insumo é apenas o que efetivamente toca na mercadoria durante o processo produtivo, e a mais geral, defendida pelos contribuintes, de que tudo, inclusive a energia elétrica usada em uma planta industrial, é elegível para crédito tributário.
De acordo com o especialista em direito tributário do Almeida Melo Advogados, Hugo Reis Dias, o juízo da Corte fará com que o papel do Judiciário para definir com segurança se algo pode ser considerado insumo ou não vai ficar maior do que nunca. “A empresa deve entrar com mandado de segurança preventivo para saber se pode apurar os créditos. É melhor que as companhias não comecem a apurar imediatamente para não sofrerem autuações pelo fisco”, afirma.
Reis acredita que, ao abrir o julgado para a interpretação sobre o que é essencial no processo produtivo, o STJ colocou nas mãos dos juízes de primeira e segunda instâncias a responsabilidade por definir, no caso a caso, o que pode ser considerado essencial.
O julgamento
Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu que, para efeito de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o conceito de insumo “deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, abrangendo, portanto, as que se referem à totalidade dos insumos, não sendo possível, no nível da produção, separar o que é essencial (por ser físico, por exemplo), do que seria acidental, em termos de produto final”, aponta o acórdão.
No entanto, após ponderações da ministra Regina Helena Costa, o relator moderou seu voto, estabelecendo que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.”
Votaram com esta versão da tese do relator os ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.
O sócio do Braga & Moreno Advogados, Thiago Garbelotti, ressaltou que o assunto não está esgotado, visto que as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 continuam existindo. Em seu texto, a IN 404 define insumo como “a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.”
“Se existe essa IN, ela vincula a fiscalização. Os fiscais continuarão autuando, por isso é muito importante que a empresa saiba defender judicialmente a essencialidade de determinado insumo, tornando-o elegível para o recebimento de créditos em PIS/Cofins”, avalia Garbelotti.
O sócio do Arrieiro & Dilly Advogados, Eduardo Arrieiro, destaca que a análise é estritamente casuística e deve ser aferida de acordo com a realidade de cada empresa. “Não podem ser afastados, por exemplo, créditos sobre algumas despesas essenciais de empresas eminentemente comerciais, pois atendem aos critérios de essencialidade e relevância”, argumenta.
Garbelotti ressalva ainda que, apesar de não ver fundamentação jurídica para que o caso suba ao Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto fiscal pode fazer com que a Corte analise o tema.
FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
PROPOSTA DEFENDE REDUÇÃO DE IMPOSTO SOBRE CONSUMO
Entidades que reúnem auditores fiscais defendem a redução do imposto sobre o consumo e o aumento do tributo sobre a renda e o patrimônio
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital. (Fenafisco), que reúnem servidores da Receita Federal e dos Fiscos estadual e distrital, lançaram uma proposta denominada Reforma Tributária Solidária.
Elas defendem a redução do imposto sobre o consumo e o aumento do tributo sobre a renda e o patrimônio.
O presidente da Fenafisco, Charles Alcântara, afirmou que a meta é reduzir as desigualdades do sistema tributário, tirando imposto de quem recebe menos e aumentando os tributos de quem ganha mais.
“Se você reduz a tributação no consumo, isso não é apenas bom para as famílias porque elas terão um pouco mais de renda. Ao consumir mais, ter mais capacidade de demanda, você cria um circulo vicioso na economia, aumentando a produção, emprego e competitividade”, disse ele.
Segundo levantamento das entidades, 50% da carga tributária no Brasil vêm do consumo, enquanto a média nos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE - é de 32%. A organização reúne as nações mais desenvolvidas do planeta.
Já o imposto sobre a renda no Brasil corresponde a 21% de todo o tributo cobrado, enquanto a média dos países da OCDE é de 34%. O presidente da Fenafisco ressalta que é preciso aproximar o Brasil dos países da OCDE.
“Nós temos uma das mais altas cargas tributárias no consumo. Por isso, há a percepção da população de que o estado cobra muito imposto porque encarece o preço dos bens. Mas, em compensação, somos um dos países que menos cobra na renda e no patrimônio”, disse Charles Alcântara.
A proposta apresentada pelos servidores do fisco recebeu o apoio de mais de 20 parlamentares de dez partidos. A meta das entidades é finalizar um texto a ser entregue em agosto aos candidatos à Presidência da República.
No Congresso
No Congresso, tramita um projeto de reforma tributária, sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB. Ele elogia a proposta das entidades do fisco e diz que ela estará contemplada no texto em tramitação, que foca na simplificação tributária. Mas, o parecer ainda não foi apresentado.
Mesmo assim, o deputado está otimista para aprovar a medida. “Os estados estão em uma situação fiscal muito difícil. Os municípios e a União também. Assim, entendo que é o momento mais propício para aprovar a reforma tributária”, afirmou.
Apesar do otimismo, a comissão que trata da matéria se reuniu pela última vez em agosto do ano passado. Com a reforma tributária sem avançar na Congresso, o governo informou que deve enviar ao Congresso, ainda neste semestre, uma proposta para simplificar o PIS/Confins (Programa de Integração Social/ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Sócial) cobrados de empresas.
FONTE: Agência Brasil