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João Lucas Viriato Simões Lopes

NOTÍCIA


NF-E – IMPRESSÃO DE DANFE EM OPERAÇÕES INTERNAS – OBRIGATORIEDADE

Através do Ajuste SINIEF 05/2018, a partir de 01/06/2018 os Fiscos estaduais poderão deixar de exigir a emissão do DANFE para transporte dentro de seus respectivos Estados.


A obrigatoriedade de emissão dependerá da liberação de cado Estado:


AJUSTE SINIEF 05/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018


Publicado no DOU de 04.04.18, pelo Despacho 51/18.


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 168ª Reunião Ordinária do Conselho acional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


A J U S T E


Cláusula primeira A cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, fica acrescida do § 14 com a seguinte redação:


“§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.”.


Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


Fonte: CONFAZ – https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ_005_18

 

CARF CANCELA AUTUAÇÕES POR INCENTIVOS FISCAIS

Duas decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) animaram os contribuintes que tentam afastar cobranças de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre incentivos fiscais concedidos pelos Estados. A partir dos julgados, o órgão começou a aplicar a Lei Complementar nº 160.

A norma estipula que benefícios e incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, mesmo sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão considerados subvenções para investimento e por esse motivo não são tributáveis. Antes da norma, a Receita Federal argumentava que esses benefícios fiscais seriam subvenções para custeio ou operação, e, portanto, tributáveis.

Os artigos da lei complementar que tratam do assunto chegaram a ser vetados pelo presidente da República, Michel Temer, mas posteriormente, em 22 de novembro, derrubados pelo Congresso.

Com a derrubada dos vetos, surgiram dúvidas sobre o uso da nova previsão, especialmente em relação aos processos em andamento. Nas primeiras decisões sobre o assunto, as Turmas, por unanimidade, seguiram a lei. Os processos envolvem a Caoa (13116.722236 /2014-59) e a White Martins (10280.722443/201171).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que tem seguido indicação da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, segundo a qual a aplicação da lei complementar para os benefícios de ICMS sem aprovação do Confaz está condicionada à comprovação dos requisitos legais (exigências de registro e depósito dos benefícios fiscais).

De acordo com o advogado João Marcos Colussi, sócio do Mattos Filho Advogados, alguns casos têm sido sobrestados no Carf para o cumprimento da previsão. Em um processo que representou a White Martins Gases Industriais do Norte em abril, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção decidiu que a nova redação da Lei nº 12.773, alterada pela lei complementar 1.

A empresa havia utilizado benefício concedido pelo Amazonas, que segundo a lei complementar nº 24 de 1975 tem a prerrogativa de concessão sem aprovação do Confaz.

A autuação também cobra PIS e Cofins e, nessa parte, foi mantida. A empresa citou o precedente do Supremo tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e outro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas o pedido não foi aceito. Colussi afi

Na decisão, o relator, conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, representante dos contribuintes, afirma que o PIS e a Cofins não se relaciona com o caráter de subvenção de incentivo e custeio e, por isso, não aceitou os argumentos da empresa. Já para o IRPJ e a CSLL, segundo o relator, a cobrança é afastada pela lei complementar 160.

A PGFN afirmou que no processo da White Martins foi feita a aplicação imediata do artigo 10 da LC 160, de 2017 e foi fundamentada nas características específicas da Zona Franca de Manaus (subvenção concedida pela Estado do Amazonas).

No processo da Caoa (13116.722236/2014-59) julgado na última semana, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção também afastou a cobrança de IRPJ e CSLL. A empresa havia usado benefício fiscal do Estado de Goiás. Essa parte da autuação era de quase R$ 800 milhões. Foi mantida cobrança relativa ao IPI. Deve ser apresentado recurso ao Carf, segundo o advoga A PGFN aguardará a formalização do acórdão para analisar o cabimento de recurso.

De acordo com o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes, não caberia a tributação de IRPJ e CSLL e nem de PIS e Cofins, tendo como base a Lei Complementar 160. “O Carf confirmou que a lei tem aplicação imediata e retroativamente (aos processos que já estavam em tramitação)”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

 

ESTADO/RJ – DEFESA CONSUMIDOR – LEI Nº 7.981 DE 24/05/2018

Proíbe empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam atendimento telefônico gratuito – 0800 – de recusarem e bloquearem ligações de celulares.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.

Art. 2º O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:

I – multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR’S;

II – devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;

III – em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Fonte: D.O.E/RJ – 25/05/2018

 

COMITÊ GESTOR RECONSOLIDA O REGULAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

A reconsolidação promove a simplificação tributária. A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário.

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta (24), a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.

A publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de tributação da Receita Federal.

A reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.

A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata.

O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.

Fonte: Tributanet

 

RECEITA FEDERAL PUBLICA A EDIÇÃO DE 2018 DO “PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PESSOA JURÍDICA”

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 da “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 2014.

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Receita Federal, na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.

Para acessar o “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018”,

Fonte: RFB

 

COMISSÃO ESPECIAL ATUALIZA LEGISLAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Uma comissão especial da Câmara aprovou com alterações o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas. O texto atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups — companhias inovadoras na área de ecnologia. A proposta ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara.

O parecer aprovado pela comissão é um substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que aproveita pontos de dois projetos do deputado Jorginho Mello (PR-SC).

Conforme lembra Otavio Leite, só pode ser enquadrada no Simples a empresa cujo teto de receita bruta anual estiver numa faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. “Na diferença de R$ 1,2 milhão entre os R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, incidem outros tributos, mas acabamos com isso. Colocamos tudo no teto como R$ 4,8 milhões, para permitir que as empresas cresçam e sejam tributadas de maneira justa, sem um duplo regime de tributação que não faz sentido”, explica o relator. Ele ressalta que o objetivo é preservar a integridade do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Transporte de passageiros

Com o parecer aprovado, deixa de haver dúvidas sobre o fato de que o transporte turístico de passageiros, sem limitação territorial, é alcançado pelo regime especial do Simples. O relator incluiu esse ponto por considerar que as regras atualmente em vigor são confusas.

Atividades de fisioterapia

O texto da comissão especial corrige a forma de tributação, pelo Simples, das empresas com atividades de fisioterapia ou terapia ocupacional. O relator considerou que era preciso fazer o ajuste porque a carga tributária imposta a esses setores tinha um impacto demasiadamente alto, devido a erros de legislações anteriores. E os profissionais de educação física que exercem atividades de personal trainers voltam a ser classificados como microempreendedores individuais.

Imunização e controle de pragas

O substitutivo também inclui no Simples os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, descupinização, desratização, pulverização e similares). De acordo com o relator, trata-se de uma medida de justiça fiscal.

O texto aprovado muda o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e as leis 9.249/95 e 9.613/98.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS VIRAM PRIORIDADE ANTES DO RECESSO

Mudanças tributárias pontuais viraram prioridade na pauta do Congresso para encontrar alternativas de receita ao governo antes do início do recesso parlamentar, em meados de julho, e o começo da campanha para as eleições de outubro.

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), afirmaram que trabalharão em medidas para reverter a alta no preço dos combustíveis.

Maia e Eunício fizeram o anúncio em meio a onda de protestos de caminhoneiros e de particulares contra o reajuste nos preços dos combustíveis. Prometeram que vão priorizar a reoneração da folha de pagamento e utilizar a arrecadação para compensar a redução em outros tributos, como o PIS/Cofins, por exemplo, e a redução a zero da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

O governo saiu na frente e anunciou o fim da Cide até 2020. Isso se o Congresso aprovar a reoneração.

Faltou falar com os russos. Há forte lobby no Congresso contra a reoneração de diversos setores da economia.

Fim da privatização da Eletrobras

O acordo só foi possível porque o governo decidiu recolher a medida provisória de privatização do Sistema Eletrobras, uma fatura de R$ 12 bilhões. Mas ainda conta com uma cartada na manga da camisa, que é o projeto com o mesmo teor ainda insepulto no Congresso.

Tudo para o diesel

Segundo a Petrobras, em média, 45% do valor pago pelos consumidores pela gasolina nos postos de combustíveis é referente a tributos – 29% de ICMS e 16% da Cide e do PIS/Cofins. No diesel, a carga tributária representa, em média, 29% do valor final –16% de ICMS e 13% da Cide e do PIS/Cofins.

“A arrecadação da reoneração vai toda para a redução do diesel”, disse Maia.

Maia tenta aprovar essa matéria desde março, mas a falta de acordo tem travado o projeto na Casa. O demista disse achar possível votar o texto até a próxima semana.

Eunício Oliveira convocou uma comissão geral do Congresso para a próxima quarta-feira (30) para discutir soluções para a alta no preço da gasolina.

A sessão está marcada para a véspera do feriado de Corpus Christi, o que deve esvaziar o quorum da comissão.

Nota única

O relator da reforma tributária no Congresso, deputado federal Luiz Carlos Hauly, (PSDB/PR) afirmou nesta terça-feira, 22, que é o momento de os parlamentares votarem a proposta até julho.

O parlamentar, que participou da sessão temática “A Reforma Tributária e o Brasil Digital”, no Painel Telebrasil 2018, reforçou que é necessário que as lideranças partidárias se movimentem para que o projeto seja votado até o mês de julho.

Segundo o congressista, a nota fiscal eletrônica deveria ser o meio de arrecadação nacional. “Não podemos deixar para 2019. O Brasil não vai suportar esperar mais”, disse o deputado. Hauly defendeu uma mobilização nacional das entidades setoriais para reforçar o tema no Congresso Nacional.

“O sistema tributário que temos matou as empresas. Trata-se de um amontado de coisas que o transformaram num manicômio tributário”, enfatizou o parlamentar.

Segundo a Agência Telebrasil, Hauly disse que a reforma tributária é essencial para o setor de Telecomunicações, que hoje sofre uma excessiva tributação, no consolidado nacional em torno de 47,4%. Mas há estados, como Rondônia, onde os impostos chegam a 70%, o que inviabiliza economicamente o surgimento de novos serviços.

“Não podemos deixar para 2019. O Brasil não vai suportar esperar mais”, disse o deputado. Hauly defendeu uma mobilização nacional das entidades setoriais para reforçar o tema no Congresso Nacional. “O sistema tributário que temos matou as empresas. Trata-se de um amontado de coisas que o transformaram num manicômio tributário”, enfatizou o parlamentar.

Freio às decisões monocráticas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), proposta que busca evitar que apenas um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possa decidir nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, seguirá para a análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), ao Projeto de Lei 7104/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

Segundo o relator, Pedro Cunha Lima, “o que vemos hoje é um aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF.”

O deputado citou, como exemplo, decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, para suspender os efeitos de dispositivos que criavam novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12.

A mão leve da Justiça

Criado em 2005 como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou até este ano a pena máxima de aposentadoria compulsória a apenas cerca de 60 do total de 100 magistrados punidos no período.

Segundo site Congresso em Foco, as irregularidades constatadas vão desde a venda de sentenças judiciais até a negligência na condução de processos, entre outras violações ao Código de Ética da Magistratura.

Em verdade, a pena máxima é considerada leve e até vista como premiação porque os punidos pegam a bengala, com vencimentos integrais e vitalícios, antes cumprir o tempo de aposentadoria.

Fonte: DCI

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