AS PLANILHAS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 231, TEM PRAZO PRORROGADO ATÉ O DIA 08 DE JUNHO DE 2018.
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 259 DE 29 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 231/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 e na Resolução SEFAZ nº 231, de 23 de março de 2018, bem assim o que consta do Processo nº E-04/202/25/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 2º do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 231/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ...
...
§ 2º - As planilhas a serem disponibilizadas no email mencionado no caput deste artigo devem ser preenchidas pelos contribuintes até 08 de junho de 2018, para posterior arquivamento perante a Secretaria Executiva do CONFAZ, a ser realizado por esta SEFAZ. ...”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento