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  • Correa e Lopes

NOTÍCIA

Simples Nacional - Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis - 04/06/2018

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.


O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.


O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.


O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

No portal do Simples Nacional, acesse:


- Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN; - Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI. São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.


Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.


O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:


- Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; - Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; - Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.


OBSERVAÇÕES:


A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB). A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos. Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.


CONSULTE O MANUAL DO PERT, para mais informações.


Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

 

ICMS/RJ - Estado altera Resolução relativa à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista


Por meio da norma em fundamento, o Estado do Rio de Janeiro alterou a Resolução Sefaz nº 591/2013, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


Com a alteração, o contribuinte terá o prazo de 270 dias, contado da data da emissão, para adquirir autorização de veículo com isenção do ICMS, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo e, também, deverá apresentar à repartição fiscal, o documento fiscal de venda do veículo.


(Resolução Sefaz nº 261/2018 - DOE RJ de 04.06.2018)


Fonte: Editorial IOB

 

Governo flexibiliza expediente de servidores durante a Copa do Mundo


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (4) para regulamentar o funcionamento de órgãos públicos da administração direta (ministérios) e indireta (fundações e autarquias) nos dias de jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo Fifa 2018. O torneio começa no próximo dia 14 de junho, na Rússia.


A portaria, assinada pelo ministro Esteves Colnago, diz que nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem pela manhã, o expediente só terá início a partir das 14h. Já nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente começará de manhã e se encerrará às 13h. Segundo o dispositivo, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de outubro. Os agentes públicos também deverão observar os turnos de funcionamento dos órgãos e entidades, além da preservação integral do funcionamento de serviços considerados essenciais, determina a portaria.


Calendário


O Brasil estreia na Copa contra a Suíça, no dia 17 de junho, um domingo, às 15h, no horário de Brasília, pelo grupo E da competição. A segunda partida será contra a Costa Rica, no dia 22 de junho, sexta-feira, às 9h. O jogo de encerramento da fase de grupos será no dia 27, quarta-feira, contra a Sérvia, às 15h. Se chegar às semifinais ou à grande final, no dia 15 de julho, o Brasil ainda poderá jogar outras quatro vezes. A definição das datas dos confrontos das fases seguintes dependem da posição do país na fase de grupos.


Fonte: Agência Brasil

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