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  • Correa e Lopes

NOTÍCIAS

RJ reduz a alíquota do ICMS incidente sobre o óleo diesel



LEI Nº 7.982 DE 06 DE JUNHO DE 2018


DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A”, DO INCISO XIII, DO ART. 14, DA LEI N° 2.657/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A alínea “a”, do inciso XIII, do art. 14, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 14 (…)

XIII - em operações com óleo diesel:

a) 12% (doze por cento);

(...).”


Art. 2º - Fica acrescentado alínea “i” ao inciso I, do art. 2º, da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

I - (…)

i) às operações com óleo diesel de que trata a alínea “a” do inciso XIII, do art. 14, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.”


Art. 3º - VETADO


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por até 15 (quinze) dias o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS das operações relativas ao mês de maio de 2018, que deveria ser recolhido agora no início do mês de junho de 2018, tanto para o imposto relativo às operações próprias, quanto àquele relativo ao regime de substituição tributária, com exceção dos segmentos de energia, telecomunicações e petróleo.


Art. 5º - VETADO.


Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento dos pedágios nas rodovias estaduais aos caminhoneiros autônomos quando estiverem com o terceiro eixo suspenso.


Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 06 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

 

Sped - Publicação da versão 4.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Publicado em 07/06/2018

Publicada a versão 4.0.7 do programa da ECF

Foi publicada a versão 4.0.7 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

- Correção do erro que impedia o avanço do estado do arquivo da ECF após a validação. - Correção de crítica de pendência que compara o ativo e o passivo/patrimônio líquido em escriturações de empresas tributadas pelo Lucro Real. Fonte: RFB

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