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  • Correa e Lopes

NOTÍCIA

ISS/Rio de Janeiro - Prorrogado o prazo de entrega de documentos por meio do sistema Des-IF


O Fisco prorrogou para até 20.07.2018 o prazo para as instituições financeiras entregarem por meio do sistema Des-IF os seguintes documentos:


a) o Plano Geral de Contas, que conterá a relação completa das contas de receita com seus títulos e respectivos códigos contábeis, e, ainda, obrigatoriamente, o detalhamento até o nível máximo de desdobramentos em subcontas e subtítulos, apresentado de acordo com o Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); b) o Módulo de Apuração Mensal do ISSQN do respectivo período, relativos aos 6 primeiros meses do ano.


(Resolução SMF nº 2.990/2018 - DOM Rio de Janeiro de 08.06.2018)


Fonte: Editorial IOB

 

ITBI/Rio de Janeiro - Estado publica regra de não incidência do imposto na transmissão de imóveis da pessoa jurídica


O Município do Rio de Janeiro editou norma explicativa sobre a não incidência do imposto na transmissão de imóveis por extinção de pessoa jurídica ou pela desincorporação do seu patrimônio. A abordagem do ato legal contempla a transmissão do imóvel a sócio por conta da extinção da pessoa jurídica ou desincorporação do bem da pessoa jurídica.


(Resolução SMF nº 2.991/2018 - DOM Rio de Janeiro de 08.06.2018)


Fonte: Editorial IOB

 

Adesão ao Refis será aceita até 9 de julho


A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio a instrução normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Com isso, as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em condições especiais. A adesão ao Refis já poder ser efetuada no portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). O prazo, iniciado ontem, termina no dia 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no programa.


Além da redução de litígios tributários, o Refis tem como objetivo proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEIs) melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos. O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas.


“O emprego do País passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Refis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”, afirma o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.


Opções – O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%. A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte e R$ 50 para o MEI.


Na Receita Federal, a adesão ao Pert-SN deverá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no programa. O empreendedor que já estiver em outros refinanciamento poderá, à sua opção, continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.


Quem desejar parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal. Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado.


O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária.


Fonte: Diário do Comércio

 

Projeto que cria teto para ICMS sobre combustível começa a tramitar


Começou a tramitar o projeto que cria um teto para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta precisava do apoio de 44 senadores para que fosse protocolada. O Projeto de Resolução nº 24/2018, que tem coautoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), deve ser discutido inicialmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o texto, os estados poderão cobrar, no máximo, ICMS de 18% incidente sobre a gasolina e o etanol, e de 7% sobre o valor do óleo diesel.


Segundo as contas preliminares do gabinete do senador Randolfe Rodrigues, somente no Rio de Janeiro a criação do teto pode reduzir R$ 0,05 a cada 1% de queda no imposto. Os assessores do parlamentar estimam que, atualmente, pratica-se uma alíquota de quase 30% e que, caso o projeto seja aprovado, o combustível pode retornar aos preços de janeiro de 2017.


“Se o governo não pode, por debilidade fiscal, subsidiar os combustíveis para equilibrar momentaneamente seu preço, minorando os impactos da alta internacional, que ao menos não atrapalhe, agravando ainda mais esse quadro desastroso para a economia nacional, reduzindo a insidiosa carga tributária que incide sobre os combustíveis”, defendeu Randolfe Rodrigues, ao propor as mudanças.


Quando subiu à tribuna para anunciar a coautoria da matéria, Romero Jucá lembrou que o Senado tem o poder de fixar uma alíquota “igualitária” para a cobrança do imposto. “Reduzir o percentual do ICMS necessariamente não vai baixar a arrecadação nominal desses impostos para os estados, porque está havendo um aumento de preço, do dólar e, portanto, do valor final da cobrança. Se a gente reduzir a cobrança do percentual, mas aumentar o valor do básico que será calculado, teremos um valor nominal ainda alto”, argumentou o líder.


A partir de agora, cabe à CAE designar um relator para proferir parecer favorável ou contrário à matéria. Como se trata de um projeto de resolução, as novas regras são competência exclusiva do Senado e não precisam passar pela Câmara. Para que seja aprovado em plenário, o projeto precisa do apoio de 54 dos 81 senadores.


Para diesel cair na bomba, estados têm de cortar imposto


A redução integral de R$ 0,46 no preço do litro do diesel, anunciado pelo governo para encerrar a greve dos caminhoneiros, somente chegará aos postos dos estados que aceitarem reduzir o ICMS incidente sobre o combustível. São Paulo e Rio de Janeiro, os principais consumidores, já promoveram a redução do imposto, mas caberá aos demais Estados acompanhar ou não a decisão. Se o ICMS não cair, o desconto será de R$ 0,41.


A redução do ICMS foi a forma encontrada pelo governo federal para garantir, efetivamente, a baixa de R$ 0,46 ao consumidor final de diesel. Isso porque, conforme os distribuidores, o anúncio do governo de redução de R$ 0,46 do valor do diesel na refinaria não havia considerado que o combustível é misturado com o biodiesel antes de ser vendido. São 10% de biodiesel, o que representaria R$ 0,05 do desconto. Como o biodiesel não teve a tributação reduzida, o desconto máximo na ponta final seria de R$ 0,41. Com a baixa do ICMS, chega-se aos R$ 0,46.


“A questão dos R$ 0,46 está sendo resolvida através da redução do ICMS. Já temos isso em São Paulo e no Rio de Janeiro, e a expectativa é de que todos os Estados sigam o exemplo”, afirmou o presidente da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural), Leonardo Gadotti.


O executivo esteve reunido com o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, e com representantes de distribuidoras e do varejo de combustíveis. O objetivo era justamente acertar os detalhes para que o desconto de R$ 0,46 chegue ao consumidor final.


“O que para nós, postos, seria R$ 0,41 de desconto, porque há o biodiesel (misturado ao diesel), vai ser complementado com essa ação dos estados brasileiros”, confirmou o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares. “A Petrobras fez sua parte, o governo federal fez sua parte, e agora dependemos também dos estados.”


A adesão dos demais estados, no entanto, não é uma certeza. O último Ato Cotepe – documento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – já trouxe a redução de ICMS no diesel em São Paulo e no Rio de Janeiro. Outros 17 estados mantiveram o ICMS, enquanto seis elevaram.


A complexidade tributária é um dos grandes problemas


Nos últimos quatro anos, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foi alterada uma vez a cada três dias, segundo levantamento da organização de apoio ao empreendedorismo Endeavor Brasil. Essas mudanças fazem com que o País seja um lugar árido para novos negócios prosperarem, diz a diretora-geral da organização, Camilla Junqueira. “Fica impossível para o empreendedor conseguir dar conta das mudanças. Isso tira a competitividade do empreendedor brasileiro em comparação com o global”, destacou ela.


Quais os principais entraves econômicos e políticos no País para o empreendedor?


Camilla Junqueira – Tudo se resume à burocracia. Para o empreendedor, é como se ele corresse uma maratona com um elástico amarrado na cintura. A complexidade tributária é um dos grandes problemas. Não é nem a questão da carga, que obviamente também tem de ser trabalhada, mas, para o empreendedor, o importante é saber quais são as regras do jogo, ter a informação de forma mais transparente. A regra não pode ficar mudando o tempo inteiro. A legislação do ICMS foi atualizada 558 vezes nos últimos quatro anos em todos os estados. É basicamente uma mudança a cada três dias. Fica impossível para o empreendedor conseguir dar conta das mudanças. Isso gera um custo de pessoal. Um e-commerce, por exemplo, tem de contratar uma equipe só para lidar com a questão do ICMS; Isso significa menos empregos direcionados para produção e inovação. Tudo isso acaba tirando a competitividade do empreendedor brasileiro em comparação ao empreendedor global. Os empreendedores querem ser cada vez mais globais, mas eles já começam com uma desvantagem, que é o nível de preocupação com coisas que não são o principal negócio da empresa.


A senhora comentou que o acesso ao crédito também dificulta o trabalho do empreendedor. Quais ferramentas poderiam simplificar isso?


Camilla – O mercado de crédito no Brasil tem três restrições críticas. Uma é a soma de custos administrativos e exigências por parte direta do administrador. A outra é o custo de monitoramento do empréstimo e a terceira é o custo das garantias. A primeira afeta a quantidade das firmas tomadoras de crédito. É um problema de onde vem o recurso. As outras duas acabam afetando o volume de crédito dessas firmas no mercado. As agências de fomento têm de olhar para os negócios inovadores e entender que eles têm algumas especificidades diferentes. A própria garantia (para conceder crédito) não é tão simples. Não necessariamente o empreendedor tem um imóvel para dar como garantia. Então, existe uma flexibilização da garantia que é algo que se pode discutir. Outra coisa é justamente a regra do jogo. O empreendedor precisa conseguir navegar: saber onde estão as oportunidades de acesso ao crédito. No geral, para o empreendedor, isso é difícil. Tanto o acesso à crédito como a questão de tributo se resume a burocracia. Tudo é muito nebuloso. Se as regras estiverem mais claras e houver mais transparência, já é um ganho para o empreendedor.


O Brasil tem caminhado nessa direção ou as discussões para facilitar o empreendedorismo estão emperradas?


Camilla – Em relação ao acesso ao crédito, o cadastro positivo tem pontos importantes que beneficiam o empreendedor. Tudo que torna as regras mais claras, ajuda de alguma forma. Mas temos um longo caminho pela frente. Temos de fazer com que as mudanças sejam perenes independentes das trocas de governo. A Redesimples (plataforma que unifica o acesso aos aplicativos de apoio para abertura de uma empresa), por exemplo, é uma ótima iniciativa, mas existe há 10 anos e não consegue ser implementada na ponta. Se a gente tirar as amarras (burocráticas), veremos mais empreendedores de alto crescimento e mais geração de empregos e riqueza.


Fonte: Jornal do Comércio

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