EFD-Reinf - Nova versão da aplicação
Será implementada nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02/07/2018, contendo as seguintes alterações para as quais as empresas precisam adequar duas aplicações.
As seguintes alterações serão implementadas:
1) Alteração na consulta do resultado do fechamento
O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é "numeroReciboFechamento" será alterado para "numeroProtocoloFechamento".
2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos, conforme divulgado no Portal do Sped, página da EFD-Reinf, através da Nota Orientativa número 001.
3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs.
4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes.
Fonte: Sped - EFD Reinf
IRPJ/CSL - Vedada a compensação de débitos relativos ao recolhimento por estimativa
Desde 30.05.2018, passou a ser vedada a compensação que tiver por objeto débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, caso em que a compensação tributária será considerada sem efeito.
Cumpre esclarecer que, para fins de apuração do lucro real anual, a pessoa jurídica pode efetuar recolhimentos mensais por estimativa, com base em percentuais estimados aplicáveis sobre a receita bruta, ou com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução. Qualquer que seja a opção, ambas são consideradas como "recolhimento mensal por estimativa", sujeitas ao ajuste anual em 31 de dezembro de cada ano.
Segundo a Receita Federal, a vedação à compensação tributária na forma mencionada, se justifica na medida em que as "estimativas indevidamente compensadas geram falso saldo negativo do imposto que por sua vez também é indevidamente compensado com outros débitos, inclusive de outras estimativas, implicando o não pagamento sem fim do crédito tributário devido pelo contribuinte".
Fundamentos legais: art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 13.670/2018; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017; e Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018.
Fonte: Editorial IOB
Trabalhista - Indenização do intervalo intrajornada suprimido não gera depósito de FGTS
O valor da indenização devida ao empregado, pelo período suprimido parcial ou integralmente do seu intervalo intrajornada (para descanso e refeição), não será computado para cálculo de depósito ao FGTS quando o fato gerador for originado a partir de 11.11.2017 (data do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista).
Tal previsão consta na Instrução Normativa SIT nº 145/2018, a qual dispõe sobre a fiscalização do FGTS, atualizada com as alterações introduzidas pela citada Reforma.
(Instrução Normativa SIT nº 145/2018 - DOU 1 de 18.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
Fazenda fará monitoramento mensal da DECLAN
Dando sequência às ações para melhor acompanhamento das contas do município e consequente aumento na arrecadação, a Secretaria de Fazenda fará monitoramento mensal da DECLAN – Declaração base para calcular o índice de participação dos municípios (IPM) no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do Estado do Rio de Janeiro. Com a nova norma, as empresas passam a informar mês a mês toda movimentação de entrada e saída de mercadorias. A medida publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12.06) faz parte do pacote de austeridade que visa reduzir as despesas e cobrir déficit de R$ 766 milhões de dívidas deixadas por gestões anteriores.
A declaração fundamental para estabelecer a posição da cidade no IPM e até então informada ao município somente ao fim do exercício de cada ano, passará a ser informada mensalmente à prefeitura a partir de um decreto do prefeito Bernardo Rossi. O acompanhamento mensal é um passo importante uma vez que o IPM serve como parâmetro para estabelecer o percentual a ser repassado pelo estado ao município dentro da arrecadação de ICMS. No documento, a empresa deve informar toda a movimentação efetuada durante o período, ou seja, tudo que foi comprado e vendido.
A regulamentação para a entrega eletrônica de informações vem somar a outras medidas já adotadas na Secretaria de Fazenda, como a maior fiscalização sobre as movimentações de instituições financeiras, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por exemplo, que permitem maior controle e fiscalização. São medidas de austeridade para aumentar arrecadação adotadas em paralelo ao contingenciamento e controle de gastos. São ações necessárias para a prefeitura conseguir administrar a dívida de R$ 766 milhões por gestões anteriores e ainda assim manter a qualidade dos serviços prestados à população.
O decreto estabelece que pessoas jurídicas inscritas no Cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, e obrigadas à entrega das informações e dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD enviem eletronicamente os mesmos dados à prefeitura até o dia 25 de cada mês subsequente ao fato gerador. Na etapa inicial, no entanto, o prazo será de 90 dias para repasse de dados referentes ao período entre janeiro e junho.
“O decreto permite o acompanhamento de perto a entrega da DECLAN e dá mais agilidade ao trabalho da fiscalização, que poderá monitorar as informações quase em tempo real, o que não acontece no modelo atual”, destaca a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento.
Os arquivos com dados deverão ser transmitidos via internet, por meio de um software que será disponibilizado, em forma de download, no site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br). “Além disso, a exemplo do que foi feito com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a Secretaria de Fazenda fará ainda este mês um treinamento voltado para contadores, para que todos possam esclarecer dúvidas e se ambientar ao sistema”, anuncia a secretária.
Estão obrigados a efetuar a entrega da declaração, todos os contribuintes que estiverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) nos regimes tributários Normal, Estimativa ou em outros, exceto aqueles que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional, inscritos até 31 de dezembro do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do CAD-ICMS.
Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, das GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), DECLAN e Declarações do Simples Nacional, de criação animal de qualquer espécie e, ainda, de leiloeiro público.
Fonte: Prefeitura de Petrópolis