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  • Corrêa e Lopes

NOTÍCIA

Nota fiscal eletrônica terá nova versão a partir de 2 de julho


A partir de 2 de julho, a Secretaria de Fazenda vai receber somente a versão 4.00 da nota fiscal eletrônica (NF-e). Com a mudança, a pasta não aceitará mais os documentos emitidos sob o leiaute 3.10.


Além disso, aqueles que utilizam o emissor gratuito de NF-e do Imposto Sobre Serviços (ISS), oferecido pela Fazenda, também serão impactados pela atualização, pois o software foi descontinuado e não permite novas atualizações.


A recomendação da secretaria é buscar outras soluções disponíveis no mercado, inclusive as gratuitas.


Para esclarecer dúvidas, basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda: Serviços-SEF, Empresa, Perguntas Frequentes e o item 14.8 (NF-e Quarta Geração – versão 4.00).


Caso se trate de um esclarecimento ainda não respondido no questionário, a demanda pode ser registrada pelo seguinte caminho: Atendimento Virtual – Empresa > NFe > Assunto: Nota Fiscal Eletrônica – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica > Tipo de Atendimento: Outras Informações – NFe.


Fonte: Agência Brasília

 

ATENÇÃO: Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018


A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.


Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.


– Novo prazo NFe 4.0: 02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;

– Novo prazo QR-Code NFCe: 02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0) 09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)


ICMS Efetivo

Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:


– CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou – CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional


Os novos campos são:


– Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet) – Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet) – Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet) – Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)


Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:


• Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]


Grupo Parcelas

O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:


– Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002″,”003″,…

– Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01″,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…


A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.


Para acompanhar todas as mudanças trazidas pela nota técnica, leia:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx


Fonte: Terra

 

Justiça autoriza contribuintes a pagar IR com créditos fiscais

Contribuintes têm conseguido, na Justiça, liminares para manter a possibilidade de pagar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL com créditos fiscais, prática que passou a ser proibida com a Lei nº 13.670, publicada no fim de maio. A norma foi aprovada às pressas pelo Congresso, em meio à greve dos caminhoneiros, como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução dos tributos sobre o óleo diesel.


A medida afeta as empresas que recolhem pelo regime do lucro real – as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano – e por estimativa, mês a mês. Não atinge, portanto, os contribuintes que optaram pelo pagamento trimestral.


Para não precisar mexer no caixa para pagar os impostos, muitos contribuintes foram à Justiça. Há ao menos três liminares, proferidas nos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, permitindo que até o fim deste ano a compensação continue sendo feita da forma antiga. Uma delas beneficia uma empresa que atua no setor madeireiro.


A juíza que analisou o caso, Daniela Paulovich de Lima, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, levou em consideração o impacto financeiro à companhia e especialmente por não ter se planejado para o desembolso. Na decisão, ela afirma que a Lei nº 13.670 “fere ato jurídico perfeito”.


A magistrada chama a atenção que foram afetados pela nova regra somente aqueles que efetuam o pagamento mensalmente. E destaca que a escolha pela forma como vai se dar o pagamento é feita pelo contribuinte no começo do ano e não pode ser alterada durante o mesmo exercício.


“Se é irretratável para o contribuinte, deve ser irretratável para a União”, afirma. A juíza acrescenta ainda que “a alteração unilateral na forma de pagamento constitui quebra na relação instituída entre ambos” e que a mudança abrupta da regra “representa flagrante inobservância à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e à boa-fé objetiva dos contribuintes”, que seriam os “princípios balizadores da integridade do sistema tributário” (mandado de segurança nº 50039 57-75.2018.4.03.6109).


Representante da empresa no caso, o advogado Thiago Barbosa Wanderley, do Baraldi Advocacia Empresarial, diz que a sua cliente, sem a liminar, teria que desembolsar cerca de R$ 1,5 milhão até o fim do ano. “Era um dinheiro que não estava programado. A empresa tem um estoque de crédito grande e o seu planejamento financeiro, desde o começo do ano, previa a compensação”, afirma.


Ele pondera que a mudança nas regras foi feita “de uma hora para outra” e sem muita divulgação, já que o foco era a greve dos caminhoneiros e o projeto que foi convertido em lei ganhou publicidade pela reoneração da folha de pagamento de determinados setores (a compensação era um dos itens do mesmo projeto). “Tem muito contador de empresa que não está nem sabendo. Só vai se dar conta disso depois que a Receita não aceitar o pedido de compensação”, diz.


A data limite para o pagamento do imposto, no sistema de estimativa, mês a mês, é a próxima sexta-feira. Aqueles que insistirem na compensação, segundo o advogado, correm o risco de após o pedido for rejeitado pela Receita ter que pagar a dívida com juros e multa. “Porque ele terá apresentado o débito. Fazendo uma analogia, é como se o contribuinte assumisse que deve determinada quantia e fizesse o pagamento com cheque. Só que, nesse caso, seria um cheque sem fundos”, acrescenta Wanderley.


De acordo com a advogada Alessandra Ramos, da Audicon Assessoria Jurídica e Fiscal, a medida, aprovada no meio do exercício fiscal, afeta especialmente os comerciantes de combustíveis, que teriam pouco a recolher de PIS e Cofins – uma saída para os créditos fiscais. Por isso, decidiu levar o caso de um de seus clientes, um posto de gasolina, ao Judiciário.


A liminar foi concedida pela 23ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). “A maior parte de seus produtos [do posto] sofre tributação monofásica, sendo irrisório o valor de PIS e Cofins que recolhe mensalmente, quando comparado ao IRPJ e CSLL”, diz a advogada.


Na decisão (mandado de segurança nº 5012888-50.2018.4.04.71 08), a juíza Catarina Volkart Pinto levou em consideração que as regras foram alteradas “no meio do jogo”. “A alteração operada pela Lei 13.670, portanto, causa desordem no sistema tributário, ocasionando verdadeira quebra do princípio da segurança jurídica”, afirma. “O contribuinte elegeu sua opção e, com base nela, planejou suas atividades econômicas, a compensação dos débitos, seus custos operacionais, bem como baseou seus investimentos.”


As empresas exportadoras também estão sendo fortemente impactadas pela nova lei, destaca o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest. “Porque elas não recolhem PIS e Cofins, que seria a outra possibilidade para usar créditos fiscais”, diz. “A compensação, então, para essas companhias, acaba ficando restrita ao pagamento do Imposto de Renda.”


Sem conseguirem compensar, as empresas teriam que fazer um pedido de restituição ao Fisco. “Em tese, a Receita Federal devolve em dinheiro. Mas, na prática, é muito difícil de acontecer” afirma Annunziata. “Costumam segurar o crédito para quando o contribuinte tiver algum débito fazer a compensação de ofício. Para o contribuinte não é um bom negócio porque às vezes prefere usar prejuízo fiscal para pagar aquela dívida ou mesmo porque pode estar discutindo aquele débito administrativamente ou na Justiça”, acrescenta.


Annunziata critica a mudança das regras da compensação e entende não haver outro motivo que não seja aumentar a arrecadação. O Projeto de Lei (PL) que deu origem à Lei nº 13.670 foi enviado pelo Executivo ao Congresso no fim de 2017. E, quando encaminhou a proposta, o governo não negou que tinha caráter arrecadatório. “Essa alteração é necessária e decorre da queda de arrecadação para a qual as inúmeras compensações contribuem”, diz no texto assinado pelo então ministro da Fazenda Henrique Meirelles.


Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não se manifestaria sobre os casos por ainda não ter sido intimada das decisões.


Fonte: Valor Econômico

 

Sefaz firma a participação do Estado do Rio na criação da Rede Nacional de Compras Públicas

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) participou na última terça-feira (19/6), da criação da Rede Nacional de Compras Públicas (RNCP), iniciativa liderada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e integrada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), além de diversos entes estaduais, tais como os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso e o Distrito Federal.


A Rede Nacional de Compras Públicas é uma comunidade colaborativa que tem o objetivo de integrar e dar transparência a todas as informações sobre as aquisições realizadas pela União, Estados e Municípios, e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Além da transparência, a Rede atuará na formação e capacitação dos agentes que trabalham com compras e licitações nos órgãos públicos, na padronização de informações sobre as compras públicas nacionais por meio de um portal único de compras, na redução dos gastos públicos com aquisições e no desenvolvimento de ferramentas para identificar irregularidades e fraudes.


O subsecretário de Gestão da Sefaz-RJ, Marco Pacheco, destacou a importância da ação: “o compartilhamento de conhecimento e soluções têm potencial para desenvolvimento de iniciativas sustentáveis na área de compras públicas, gerando como produto final a melhoria do gasto e um uso mais racional dos recursos públicos. Acreditamos que esse vai ser o norte da Rede Nacional de Compras públicas”, disse.

O Secretário Executivo do MPDG, Gleisson Cardoso Rubin, festejou a iniciativa da RNCP: “Se a licitação parte de premissas sólidas e pressupostos que são validados por todos os agentes, a ideia é que tenha maior chance de ser bem sucedida, a compra de ser bem feita e os recursos serem aplicados de forma mais eficientes. Essa é a ideia da aplicação da Rede.”.


As compras públicas são fundamentais para o funcionamento da máquina pública e para implementação de políticas de Estado na promoção do desenvolvimento sustentável local. Todas as informações da Rede Nacional estão disponibilizadas para cidadãos, órgãos e fornecedores no novo portal: www.compraspublicasbrasil.gov.br.


Além da participação na Rede Nacional, a SEFAZ, através da SUBGEST, lidera e fomenta as redes estaduais de logística (REDELOG), de pregoeiros (REDEPREG), de gerenciadores do SIGA (REDESIGA), e de gestão de transportes (REDETRANSP).


Fonte: Sefaz RJ

 

Receita Federal alerta sobre prazo final para prestar informações relativas ao Programa de Regularização Tributária

Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou pelo parcelamento.


Até agora constatou-se que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.


As informações devem ser fornecidas exclusivamente no Portal e-CAC, no sítio da Receita Federal das 7h às 21h. O interessado pode obter orientações detalhadas sobre a consolidação na Instrução Normativa RFB n º 1.809, de /2018.


Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.


Fonte: RFB

 

e-Social reafirmará ainda mais a importância do certificado digital


Quando foi oficialmente instituída no Brasil, há pouco mais de 16 anos, a certificação digital, assim como toda novidade, causava grande perplexidade entre as empresas e outros agentes econômicos. Como explicar a história de algoritmos e chaves criptografadas assimétricas, pública e privada, que se combinavam? Ao longo do tempo, muito se tentou explicar, mas até por ser algo de fato bastante técnico, a melhor linguagem que se passou a usar e a que toda empresa entendeu imediatamente foi a que diz respeito à praticidade e economia que um certificado digital produz. Hoje, com mais 7 milhões de certificados digitais válidos, a certificação digital tornou-se ferramenta indispensável para todos os que dela passaram a ter conhecimento.


A partir da sua utilização, passou a haver a desmaterialização de documentos que antes só se concebia por meio de papel. As notas fiscais se tornaram virtuais, os contratos passaram a ser assinados de qualquer parte do planeta, com a eliminação de deslocamentos e contratação de mensageiros. Não era mais preciso autenticar papéis nem reconhecer firmas. Tudo passou a ser bem mais dinâmico e moderno, como requer o mundo moderno. O Judiciário, contadores, médicos, escolas e tantos outros profissionais e setores incorporaram ao dia a dia a Certificação Digital.


Neste momento, quando se aproxima a exigência do e-Social para a grande maioria das empresas – estima-se que em julho 20 milhões dessas companhias estarão obrigadas à declaração das informações trabalhistas por esse novo sistema – a tendência é se olhar apenas para a necessidade de um certificado digital válido com padrão ICP-Brasil. Mas é preciso levar em conta que o e-Social, com certificado digital, irá produzir uma economia desmedida de custos, irá eliminar a necessidade de apresentação de uma série de papéis e declarações adicionais que antes eram necessárias.


Outro aspecto importante que deve ser ressaltado foi a inclusão da biometria para a emissão dos Certificados Digitais. Toda vez que se emite ou se renova um Certificado, o titular, no caso o empresário responsável pela pessoa jurídica, é obrigado a fornecer, além de toda a documentação da empresa e sua, com foto, também os dados biométricos, o que só se faz de forma presencial. Com isso se reduz a praticamente zero as possibilidades de fraudes, de manutenção de empresas fantasmas no mercado e se promove uma espécie de saneamento que considera como estabelecimento ativo e de fato apenas as empresas devidamente em dia com suas obrigações e interessadas em produzir e gerar empregos.


Quando se coloca tudo isso na ponta do lápis, fica fácil entender que se trata de um dos melhores investimentos que uma empresa pode fazer. Com ele se elimina não apenas um volume impressionante de obrigações e custos, se ganha tempo e também espaços físicos antes necessários para a guarda de arquivos em papel. Com a entrada em vigor do e-Social todos verão que a vida se tornará ainda mais simples e, o que é melhor, mais confiável. Com informações mais precisas, se evita fraudes, perda de dados, o governo pode fazer suas estatísticas de maneira mais confiável, empregados passam a ter maior confiança de que seus dados estarão preservados e as empresas ganham em meio a esse novo ambiente com custos menores, menos horas trabalhadas, mais espaço para a atividade fim, entre outros benefícios.


Declarar o eSocial é dizer que o Brasil está entrando numa nova fase. Trata-se de um momento histórico em termos de modernidade. Não é mais possível que haja duplicidade de informações, dubiedade de arquivos, comprovações por meio de papel. Esse cenário passou a ser obsoleto, permite a perda de dados, a fraude e não queremos mais esse tipo de ocorrência nas relações padrão-empregado-governo. O novo formato irá, sem dúvida, simplificar e tornar mais seguras as informações e todas as pontas sentirão a diferença em muito pouco tempo.


Artigo por Julio Cosentino – Presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD


Fonte: Jornal do Comércio

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