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João Lucas Viriato Simões Lopes

NOTÍCIA IMPORTANTE

Adesão de MEIs, micro e pequenas empresas ao e-Social é adiada para novembro RIO - As micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — e também os Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm um empregado — agora poderão ingressar no e-Social até novembro deste ano. A inscrição seria obrigatória já a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de julho, mas o prazo foi prorrogado. É importante esclarecer que os MEIs sem funcionários não precisarão aderir à plataforma. Há, no entanto, 155 mil microempreendedores individuais no país que empregam alguém. Neste caso, a legislação permite ter, no máximo, um empregado. E esse único trabalhador deverá ser cadastrado no e-Social.


Apesar de o prazo de adesão ter sido prorrogado, aqueles que quiserem já aderir ao sistema poderão fazê-lo agora. As demais empresas privadas do país — com faturamento anual de até R$ 78 milhões — continuarão tendo que aderir obrigatoriamente ao e-Social até a próxima segunda-feira. A Resolução 4, do Comitê Diretivo do e-Social, que trata do assunto, foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.


Etapas de adesão


Em janeiro deste ano, a adesão ao e-Social tornou-se necessária para todas as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Atualmente, 97% delas já integram o sistema. A partir de 14 de janeiro de 2019, o cadastramento no e-Social também será obrigatório para os órgãos públicos.


Quando estiver totalmente implementado, o sistema vai reunir informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do país, simplificando a prestação de informações trabalhistas ao governo.


Hoje, os empregadores precisam cadastrar dados em diversas fontes, preenchendo diferentes formulários (GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por exemplo). Tudo isso será unificado.


Implantação por fases


Inicialmente, as grandes empresas que aderirem ao e-Social deverão apenas cadastrar os funcionários. Numa etapa posterior, terão que incluir na plataforma as informações relativas a admissões, afastamentos e demissões. Numa terceira fase, deverão informar as remunerações, realizando o fechamento online das folhas de pagamento.


Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEIs, porém, como esses estarão obrigados a aderir ao e-Social somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema, eles já deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.


Plataforma simplificada


Nos próximos dias, entrarão no ar os novos portais do e-Social, nos quais os empregadores poderão inserir diretamente as informações. A partir do dia 16, também estará disponível a plataforma simplificada destinada aos MEIs. No caso dos microempreendedores individuais, o ambiente será semelhante ao e-Social do Empregador Doméstico. Para acessá-lo, não será necessário ter certificado digital. Bastará criar um código de acesso.


Para os MEIs sem empregados


Como a maioria dos MEIs não tem funcionários — e neste caso não há obrigação de adesão ao e-Social —, as informações sobre o negócio continuarão a ser enviadas ao governo por meio do SIMEI (sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais). Para este grupo, nada vai mudar.


Fonte: O Globo

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