top of page
João Lucas Viriato Simões Lopes

FISCO REINSTITUI ATOS NORMATIVOS E CONCESSIVOS EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CONVÊNIO ICMS Nº 190/20

Através do anexo do ato em fundamento, o Fisco publicou relação com os atos normativos e concessivos, a serem reinstituídos conforme disposto nas cláusulas nona e décima do Convênio ICMS nº 190/2017.


Ressalta-se que, na hipótese de haver divergência entre os termos finais dos prazos de fruição previstos na cláusula décima do referido Convênio e a dos atos normativos ora reinstituídos, prevalecem as datas fixadas na mencionada cláusula décima.


DECRETO Nº 46.378 DE 27 DE JULHO DE 2018


REINSTITUI ATOS NORMATIVOS E, AO MESMO TEMPO, NORMATIVOS E CONCESSIVOS NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 190/17, DO CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E04/058/100008/2018,


DECRETA:


Art. 1º - Ficam reinstituídos os atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos constantes do Anexo deste Decreto, conforme o disposto nas cláusulas nona e décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 4 de dezembro de 2017, nos termos do Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 9/2018 e do Certificado de Registro e Depósito SE/CONFAZ Nº 24/2018.


Art. 2º - Na hipótese de haver divergência entre os termos finais dos prazos de fruição previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17 e a dos atos normativos ora reinstituídos, prevalecem as datas fixadas na mencionada cláusula décima.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

bottom of page