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João Lucas Viriato Simões Lopes

NOTÍCIA

Receita Federal lança APP e-Processo


A Receita Federal lançou nesta terça feira, dia 15, o APP e-Processo, aplicativo que amplia a transparência e facilita o acesso a informações básicas e movimentações, em tempo real, de processos que se encontram na Receita Federal/, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.


O aplicativo permite a qualquer usuário de smartphone ou de tablet realizar consultas baseado no número do processo ou no CPF/CNPJ, além de receber alertas em tempo real do fluxo de processos que considerar favoritos.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o aplicativo é compatível com os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) e está disponível nas respectivas lojas virtuais PlayStore e App Store gratuitamente.


Em versões futuras do aplicativo, a Receita Federal pretende disponibilizar o acesso do contribuinte/interessado aos documentos do seu processo, além de viabilizar a realização de juntada de documentos ao mesmo.


Fonte: RFB

 

Receita vai contra decisão do STJ e proíbe crédito de Cofins


A Receita Federal, por meio da solução de consulta nº 99007, definiu que as empresas de transporte não podem receber créditos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por mercadoria exportada o que, na opinião de advogados, entra em conflito com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


De acordo com o tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Felipe Peralta Andrade, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o conceito de insumo para apuração de créditos tributários, considerou o frete como algo que não faz parte dos insumos, de modo que seria sim possível que a companhia recebesse créditos a partir da operação. “Há uma lista que permite tomar crédito para revenda, com itens como energia elétrica, água, aluguel e o próprio frete”, afirma o especialista.


Segundo Andrade, a questão deve ser judicializada, com boa chance de êxito para os contribuintes que questionarem a aplicação do entendimento da Receita devido ao precedente aberto pelo tribunal. “Este é um assunto que já não era claro dentro da Receita. Houve muito debate interno antes da edição dessa norma”, avalia. “A discussão, mesmo fora da questão do STJ, já é muito boa para que o contribuinte discuta esse crédito perante o [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] Carf.”


A Receita apontou na sua solução de consulta, quando questionada por contribuintes, que “no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil”. O argumento por trás do entendimento do fisco é de que o frete internacional é isento e, portanto, não geraria crédito tributário.


O que torna a discussão mais complexa é que a vedação nesses casos também foi construída também pela jurisprudência. Em julho de 2015, por exemplo, a 2ª Turma do STJ manteve uma decisão que negou o pedido de uma usina de álcool e açúcar em busca do reconhecimento irrestrito do direito aos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em mercadorias exportadas. No acórdão, o relator do processo, ministro Humberto Martins, destacou que “se não houve o recolhimento do tributo atinente aos insumos, sejam eles isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados, não há o que se creditar.”


Dentro deste cenário, a isenção da Cofins às operações de transporte de mercadorias para exportação está prevista na Medida Provisória 2.158/2001, em seu artigo 14. “Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas […] da exportação de mercadorias para o exterior”, determina o texto da lei.


Casos diferentes


O sócio do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Thiago Garbelotti avalia que os exemplos são bastante diferentes, visto que o princípio da não-cumulatividade é diferente para o IPI e para o PIS/Cofins. “De fato existe a proibição para o IPI, mas a Lei 11.033/2004 diz expressamente que as vendas com isenção de PIS/Cofins não impedem a manutenção dos créditos”, comenta o especialista.


Para ele, os contribuintes possuem bastante argumento jurídico para questionarem a Receita caso sejam proibidos de apurar créditos a partir do frete em exportações.


Fonte: DCI

 

Comissão analisa fim da cobrança de ICMS em operações de estabelecimentos do mesmo dono


Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transferências de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono ou contribuinte será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto (PLS 332/2018 – Complementar), aponta como exemplo de cobrança indevida os casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja, da mesma rede, em outro estado.


“Nestas situações, não existe uma circulação mercantil ou operação de compra e venda de mercadorias, mas apenas a transferência física de bens”, explica Bezerra na justificativa da proposta.


O texto altera Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) para consolidar a interpretação já feita por tribunais – inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular.


“Apesar disto, os fiscos estaduais continuam exigindo o tributo nestes casos, obrigando o contribuinte a buscar o Poder Judiciário para garantir seus direitos”, reitera o senador.


A matéria será relatada na CAE pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).


Fonte: Agência Senado

 

Receita e PGFN pretendem criar classificação para contribuintes


Os contribuintes passarão a ser classificados pela União pelo perfil de risco, assim como as empresas no mercado recebem notas por agências como Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s. A medida está em estudo pela Receita Federal e em estágio mais avançado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão prepara-se para criar o “Cadastro Fiscal Positivo”, ferramenta que permitirá submeter a procedimentos mais rigorosos contribuintes que descumprem parcelamentos ou usam o Judiciário só para adiar o pagamento de tributos.


Já os contribuintes bem classificados, de acordo com histórico tributário e perfil de risco de inadimplência, terão melhores condições, por exemplo, para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça. Para elaborar os critérios para a classificação dos contribuintes no cadastro, a PGFN abriu uma consulta pública, cujo prazo para participação da sociedade encerra-se nesta sexta-feira.


“À medida que a PGFN investiu em ferramentas de big data, foi ficando possível segmentar mais os perfis de contribuinte, conforme o risco que cada um representa”, diz Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e do FGTS.


De acordo com o procurador, a PGFN usará as informações colhidas para diferenciar desde o nível de atendimento até a definição de quais medidas de cobrança adotará. Hoje, o órgão pode protestar dívida tributária em cartório e, a partir de outubro, passará a bloquear bens de devedores, sem a necessidade de decisão judicial. “O cadastro vai modelar o momento de aplicação de cada medida dessa”, afirma Morais.


Há empresas, segundo o procurador, que, apesar de ter patrimônio e alto faturamento, não têm postura de regularização. “Consideramos válido apenas o litígio leal, transparente, sem fraude”, diz. “E quando direcionamos a cobrança para o devedor contumaz aumentamos a arrecadação”, acrescenta.


Em contrapartida, afirma Morais, o contribuinte que litiga, mas segue as regras, terá facilidades como poder oferecer uma garantia compatível com o nível de risco que representa. “Se uma empresa devedora tem patrimônio declarado, poderá garantir a dívida da forma que lhe for menos custosa. Entendemos ser pertinente a queixa que costumamos ouvir de tratamento desigual.”


Por isso, a PGFN resolveu abrir consulta pública. Espera elaborar critérios de gradação objetivos, permitindo, contudo, o questionamento da nota e a apresentação de algum aspecto desconsiderado. A procuradoria também coleta outras experiências, de países membros da OCDE, como a Austrália, e do Estado de São Paulo.


Em maio, entrou em vigor para os paulistas o programa “Nos Conformes”, pelo qual o contribuinte também é classificado por graus de risco e é tratado pela Secretaria da Fazenda conforme essa classificação. “A nova filosofia que o programa traz é de um Fisco mais orientativo, menos punitivo, incentivando o contribuinte a ir para a conformidade espontaneamente, a autorregularização”, afirma o secretário Luiz Claudio Carvalho.


Segundo o coordenador da administração tributária paulista, Gustavo Ley, com a aplicação das primeiras medidas já foram recuperados R$ 435 milhões em débitos em atraso e arrecadados R$ 299 milhões via recolhimento direto. A Fazenda começou, por exemplo, a usar uma espécie de domicílio eletrônico para conversar com os contribuintes on-line e evitar autuações.


Por outro lado, recentemente, iniciou uma nova ação voltada para devedores contumazes. “Fizemos uma seleção inicial de 495 devedores, que vão ser acompanhados por cada delegacia da região de forma permanente, mês a mês”, afirma Ley.


A ideia não é focar em empresas em dificuldade financeira. “Mas com faturamento alto e patrimônio, que não pagam o ICMS mesmo após autuação, rompem parcelamentos e até usam recursos judiciais para não pagar. Podemos aplicar uma força maior sobre esses contribuintes”, diz o coordenador.


Esse tipo de iniciativa do Fisco pode impactar o mercado, segundo Roberto Goldstajn, diretor da consultoria de compliance e integridade Integrow. “A ferramenta [da PGFN] vai premiar as empresas que adotam boas práticas corporativas. Assim, elas não serão mais punidas, por exemplo, por concorrência desleal com empresas que não investem no compliance fiscal”, afirma. “Já as empresas que querem um tratamento privilegiado passarão a ter um incentivo para investir em um time de regularidade fiscal e controlar melhor os processos internos.”


Para Eurico de Santi, tributarista e professor da FGV Direito SP, tanto a União como São Paulo caminham para mudar o paradigma da administração tributária de não diferenciar os contribuintes que buscam a regularidade dos demais. “A Fazenda paulista deu o pontapé inicial e a PGFN sinaliza no mesmo sentido”, diz. “Mas como na PGFN o crédito já está inscrito em dívida ativa, a medida deve também aumentar a força do órgão sobre os devedores para garantir uma melhor cobrança.”


Em São Paulo, a Federação das Indústrias (Fiesp) é uma das entidades que apresentará sugestões para o cadastro da PGFN. “A ideia é positiva por separar o contribuinte que contesta a cobrança na Justiça, mas provisiona o valor em discussão e faz o compliance fiscal, do devedor contumaz, que sonega”, afirma o diretor jurídico da entidade, Helcio Honda.


Fonte: Valor Econômico

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