ICMS/RJ - Fisco reinstitui atos normativos e concessivos em atendimento ao disposto no Convênio ICMS nº 190/2017 e revoga o Decreto nº 46.378/2018
Através do Anexo Único do ato em fundamento, o Fisco publicou relação com os benefícios fiscais previstos nos atos normativos, bem como nos que sejam, ao mesmo tempo, normativos e concessivos, a serem reinstituídos conforme definido e disposto nas cláusulas primeira, nona e décima do Convênio ICMS nº 190/2017.
A referida reinstituição observará os termos finais previstos nos respectivos atos ou, caso os seus termos finais sejam indeterminados ou posteriores àqueles estabelecidos na cláusula décima do referido Convênio, os prazos de fruição serão os fixados nesta cláusula.
Ressalta-se que a reinstituição não renova os efeitos dos benefícios fiscais quando já exauridos seus efeitos, em razão da natureza de seu objeto e que tenham sido declarados inconstitucionais.
Por fim, foi revogado o Decreto nº 46.378/2018, que tratava do assunto em questão.
(Decreto nº 46.409/2018 - DOE RJ de 31.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
e-Social prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões
Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o e-Social ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao e-Social.
Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao e-Social dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.
Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do e-Social. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do e-Social.
Fonte: Portal eSocial
Alterações nas Normas do Simples Nacional
Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.
Dentre as mudanças, destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá incluir no parcelamento débitos não exigíveis, para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção dos benefícios previdenciários.
Outras alterações em destaque
Caso a EPP esteja impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, por haver ultrapassado os sublimites, se esta continuar a utilizar o regime de caixa, para fins de apurar a base de cálculo do montante devido no regime simplificado, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS no mês anterior ao dos efeitos do impedimento e seu recolhimento deve ser feito diretamente ao respectivo ente federado, na forma por ele estabelecida, mediante aplicação dos percentuais efetivos máximos relativos ao ICMS ou ao ISS (a redação anterior previa que o ICMS e o ISS deveriam ser recolhidos pelos percentuais máximos relativos àqueles impostos); e
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos relativos ao Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo, observado o limite de 60 prestações mensais e sucessivas (a redação anterior permitia apenas 2 reparcelamentos).
Fonte: Blog Guia Tributário
Reflexo do DSR Sobre as Horas Extras Passa a Compor a Base de Cálculo de Férias e 13º Salário
A incidência do Descanso Semanal Remunerado – DSR sobre as horas extras mensais pagas na folha de pagamento é um direito assegurado e cumprido pela grande maioria das empresas, já que a falta de pagamento gera a condenação certa no caso de uma reclamatória trabalhista.
O reflexo do DSR sobre as horas extras foi estabelecido pela Lei 7.415/1985 (que alterou o art. 7º da Lei 605/49) e a Súmula 172 do TST, as quais determinam que as horas extraordinárias, habitualmente prestadas, devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR.
A grande discussão, objeto de inúmeros recursos em ações trabalhistas, era se deveria haver ou não a repercussão do DSR, pago mensalmente, na média aritmética para pagamento de Férias, 13º Salário, aviso prévio e FGTS.
Esta discussão decorre do antigo entendimento sedimentado na OJ 394 do TST e o novo entendimento consubstanciado no julgamento do incidente de recurso repetitivo nº IRR-10169-57.2013.5.5.0024 da Corte Maior Trabalhista.
Fonte: Destaques Empresariais
Receita Federal diz que identifica fraudes em 25% dos procedimentos fiscais
A recessão econômica alimenta uma prática que em nada contribui para a superação de um momento difícil como esse. O estudo Fraude Ocupacional: Um estudo do impacto de uma Recessão Econômica comprovou aquilo que especialista já suspeitavam: a crise abre espaço para o aumento das fraudes no ambiente corporativo.
O Brasil acompanha uma tendência mundial de adesão às normas internacionais de contabilidade, de qualificação dos relatórios e demais serviços prestados pelos auditores e adoção de práticas de compliance e governança corporativa. Paralelamente, o País enfrenta uma recessão econômica nos últimos anos que dificulta a eficácia dessas práticas. Tudo isso faz com que a Receita Federal tenha de aumentar a fiscalização e investir em tecnologias para acompanhar táticas mais sofisticadas de fraudes tributárias.
De acordo com a pesquisa elaborada pela Associação de Examinadores de Fraudes - Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), em âmbito internacional, intensas pressões financeiras durante a crise econômica levaram a um aumento da fraude. De acordo com o documento mais recente, publicado no ano passado, as demissões generalizadas acabam abrindo espaço nas organizações para esses que atos ilegais ocorram dentro dos sistemas de controle interno.
Mais da metade dos pesquisados (55,4%) disseram que o nível de fraude aumentou ligeiramente ou significativamente nos últimos 12 meses em comparação com o nível de fraude que investigaram ou observaram nos anos anteriores. Além disso, cerca de metade (49,1%) dos entrevistados citaram o aumento da pressão financeira como o fator que mais contribuiu para o aumento da fraude, comparado ao aumento de oportunidades (27,1%) e ao aumento da racionalização (23,7%). As fraudes mais comuns são a apropriação indevida de ativos, a corrupção e a fraude nos demonstrativos contábeis.
A Receita Federal identifica fraudes em aproximadamente 25% dos procedimentos fiscais realizados no Brasil. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o órgão está trabalhando de forma intensa não apenas no combate a essas fraudes, mas na discussão de como melhorar o sistema tributário.
Em 2017, a Receita Federal bateu recorde de autuações, alcançando R$ 204,99 bilhões em créditos tributários, o maior valor desde 1968. Rachid destacou as distorções que existem no sistema tributário brasileiro.
No País, os impostos recaem tanto na origem das mercadorias e serviços quanto no destino, quando são adquiridos, e as regras variam dependendo do setor e produto. Ele ressalta que, em outros locais, a incidência é no consumo.
A simplificação tributária, com a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é um dos 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.
"Qual seria a reforma ideal? Unir imposto sobre consumo e ter uma regulação centralizada. Mas é factível? É viável para os estados, que, pelo princípio federativo, têm o poder de tributar? Temos que buscar realismo", afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Rachid destacou a necessidade da simplificação tributária e diz que o órgão trabalha na reforma do PIS/Cofins a ser apresentada ao Congresso Nacional. O secretário diz que a intenção é que as alterações, uma vez aprovadas, sejam implementadas por etapas.
A conclusão do estudo da ACFE é pouco otimista. Todos os sinais indicam que a economia vai demorar um tempo para se recuperar. Infelizmente, isso significa que muitas pessoas e organizações continuarão enfrentando dificuldades financeiras - que podem se materializar como pressão, oportunidade e racionalização para cometer fraude.
O estudo indica que economia enfraquecida é o cenário perfeito para a ascensão da ameaça de fraude. De acordo com o presidente da ACFE, James D. Ratley, "funcionários leais têm contas a pagar e famílias para alimentar". "Em uma boa economia, eles nunca pensariam em cometer fraudes contra seus empregadores. Mas especialmente agora, as organizações devem ser vigilantes durante esses tempos turbulentos, garantindo procedimentos adequados de prevenção de fraudes estão em vigor", sustentou Ratley.
Entrega de declarações adulteradas passa por bloqueio
A Receita Federal identificou mais de 96 mil contribuintes que assinalaram indevidamente e sem amparo legal os campos "imunidade", "isenção/redução - cesta básica" "lançamento de ofício" no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) entre janeiro de 2013 e junho de 2017. O objetivo dessas empresas era de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados no Simples Nacional.
Esse total de contribuintes identificados (96,731 mil) resultou em mais de 1,5 milhão de PGDAS-D fraudados.
O PGDAS-D é um aplicativo do Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo e a confissão dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Em função de tais fraudes, em outubro de 2017, a Receita Federal bloqueou a entrega de Declarações do Simples Nacional dos contribuintes que realizaram tais marcações. Dentro da política de regularização espontânea de débitos, orientou os contribuintes do Simples Nacional a retificarem suas declarações, o que gerou em torno de R$ 1,2 bilhões (valor apurado em janeiro de 2018) em débitos declarados espontaneamente, decorrente de 67% de retificações.
Combate a irregularidades em compensação tributária gera denúncia
Uma das operações finalizadas mais recentemente pela Receita Federal e que foi capaz de revelar um esquema complexo de fraude foi a Operação Miragem. Deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, ela resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de 10 pessoas para a prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.
Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir da utilização de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX. Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.
No decorrer das investigações, verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.
Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes. O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.
Outra operação deste ano com objetivo combater fraudes relacionadas ao comércio de créditos tributários irregulares foi a Manigância. O nome da operação faz referência à técnica ilusionista que faz um objeto desaparecer de um local e aparecer em outro.
A fraude era realizada por empresas que prestavam consultoria, oferecendo créditos tributários retirados de terceiros e repassando esses valores para clientes que contratavam os serviços. Para ser operacionalizada, além das empresas de consultoria, a fraude contava com a participação de uma analista tributária da Receita Federal e de um falso auditor-fiscal.
Após a detecção da fraude pela Receita Federal e de investigações conduzidas pela Polícia, observou-se o total de R$ 64 milhões em créditos aproveitados de maneira irregular. Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária, contra a servidora da Receita Federal e sócios das empresas de consultoria que intermediavam o repasse dos créditos, e 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Bragança Paulista e Florianópolis.
Operações apontam irregularidades em procedimentos de consultorias
Os procedimentos de compensação historicamente são marcados por muitas fraudes envolvendo empresas de consultoria. Segundo a Receita Federal, em muitos casos, essas empresas de consultoria aproveitam-se do despreparo e da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com a possibilidade de redução do pagamento de tributos.
Por isso, o órgão alertou novamente para a existência de outras investigações em andamento e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei e sujeitar os contribuintes a multas majoradas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados. De acordo com a pasta, os usuários desses créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o Fisco.
Os contribuintes que adquiriram créditos de terceiros ou estão sendo procurados para adquiri-los, devem dirigir-se ao atendimento da Receita Federal em seu domicilio para buscar esclarecimentos.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destaca que o órgão vem trabalhando no mapeamento das fraudes de forma intensa. "Estamos identificando as fraudes e, junto com a direção da empresa, estamos trabalhando para identificar o mecanismo que soluciona essa dívida", disse Rachid.
Fisco investe em outras operações envolvendo créditos podres
Além da operação Miragem e Manigância, a Receita Federal tem combatido várias outras fraudes com créditos podres das mais diversas naturezas como, por exemplo, créditos financeiros supostamente originados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda (IR).
Também são alvo de investigação os créditos atrelados a outro título público denominado NTN-A, ao Fies, a indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 1980, a indenização por desapropriação de terras promovida pelo Incra, dentre outros.
Sobre os créditos STN, até julho de 2018, foram lançados em Autos de Infração em torno de R$ 320 milhões em fiscalizações encerradas. Nesse mês ainda havia 114 fiscalizações em andamento. Novas fiscalizações serão abertas em todas as Regiões Fiscais.
Em relação a créditos indevidos de Saldo Negativo do IR foram detectadas compensações indevidas no montante de R$ 600 milhões. A Receita tem indeferido estes créditos e buscando responsabilizar os mentores dessa fraude.
Fonte: contadores.cnt.br