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  • Correa e Lopes

NOTÍCIA

Tributos Estaduais/RJ – Promovidas alterações na norma que dispõe sobre a restituição de indébito tributário


Foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 191/2017, que dispõe da restituição de indébitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz).


Sendo assim, foi disciplinado que o direito de pleitear a restituição do indébito tributário extingue-se nos termos do art. 186 do Decreto-Lei nº 5/1975 e que, quando o requerente não possuir inscrição no CAD-ICMS e for domiciliado fora do Estado do Rio de Janeiro, o pedido de restituição de indébito deverá ser apresentado e analisado da seguinte forma: a) na auditoria-fiscal a qual corresponda o destinatário da operação que gerou o indébito, ainda que o respectivo documento fiscal tenha sido cancelado, caso o solicitante esteja na condição de contribuinte substituto por força de protocolo, convênio ou termo de acordo; b) no caso de não se enquadrar nas hipóteses da letra “a”: b.1) na Auditoria Fiscal Especializada específica, em razão das atividades econômicas exercidas; b.2) na Auditoria Fiscal Especializada AFE 06 - Substituição Tributária, nas demais hipóteses.


(Resolução Sefaz nº 303/2018 - DOE RJ de 04.09.2018)


Fonte: Editorial IOB

 

Justiça obriga Carf a julgar casos parados há mais de cinco anos


Cansado com a demora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um contribuinte foi à Justiça Federal do Distrito Federal e obteve liminar para que três recursos sejam imediatamente analisados. Ele busca a aplicação pelos conselheiros de decisão judicial definitiva que lhe garante crédito presumido de IPI sobre todas as aquisições de insumos produzidos por pessoas físicas, cooperativas e outros fornecedores não contribuintes de PIS e Cofins.


A liminar, que beneficia a indústria de couros Cortume Krumenauer, é a primeira que se tem notícia nesse sentido. O Carf já foi notificado da decisão, mas ainda não incluiu os três processos – parados há mais de cinco anos – na pauta da próxima sessão, como determinado. Além deles, há outros dois recursos sobre o assunto, tramitando no órgão há quase três anos.


Na decisão, a juíza da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que está respondendo pela 9ª Vara, Ivani Silva da Luz, deferiu parcialmente a liminar, exigindo o julgamento imediato apenas dos três processos em que nem foram sorteados relatores. Nos outros dois, com relatorias designadas, devem ser respeitados os prazos do regimento interno do Carf. Os casos devem ser incluídos em pauta em, no máximo, seis meses.


O Carf tem demorado, em média, de cinco a dez anos para julgar processos, segundo levantamento realizado, em 2015, pelo Ministério da Transparência. Em abril, de acordo com o último relatório gerencial do Carf, o estoque do órgão era de aproximadamente 119 mil casos, que envolvem R$ 614 bilhões.


A advogada da empresa, Aline Nack Hainzenreder, do Diehl & Cella Advogados Associados, alegou, no processo, que a Constituição, no artigo 5º, inciso LXXVIII, estabelece o princípio da razoável duração do processo. E que o artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 traz prazo de 360 dias para decisão administrativa, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos do contribuinte. Aline também citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo (REsp nº 1138206), pela aplicação do prazo.


Ao elaborar o mandado de segurança, Aline fez uma pesquisa sobre o tema e não encontrou nenhum caso ajuizado para exigir o cumprimento do prazo pelo Carf. “Esse precedente do STJ geralmente é utilizado em mandados de segurança contra a Receita Federal, para agilizar a análise de pedidos de créditos. Nunca vimos para o Carf”, diz a advogada. Ela destaca que a decisão judicial favorável à indústria transitou em julgado em 2009 – ou seja, há quase uma década.


A presidência do Carf prestou informações nos autos. Alegou que seria impossível julgar os processos administrativos no prazo porque há a necessidade de observar as regras do regimento interno “para distribuição, indicação do processo para a pauta, pedidos de vistas e para a formalização do acórdão”. Ainda acrescentou que a distribuição de processos, sorteio de relatores e inclusão na pauta obedecem a uma ordem de prioridade.


Ao analisar o caso (mandado de segurança nº 1014280-46. 2018.4.01.3400), a juíza Ivani Silva da Luz entendeu que estariam presentes os requisitos para deferir a liminar em mandado de segurança. Na decisão, ela cita o precedente do STJ, em repetitivo, e afirma que a razoável duração do processo judicial e administrativo está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição.


Para a magistrada, não é razoável que o Carf estabeleça um prazo de seis meses para a inclusão do processo na pauta pelo relator, “mas não exista qualquer prazo para a efetiva distribuição do processo, o que tornaria inócuo a previsão deste ou de qualquer outro prazo no regimento interno”.


Segundo o advogado Pedro Moreira, do CM Advogados, como o crédito tributário fica com sua exigibilidade suspensa durante o trâmite no Carf, muitas vezes não há interesse do contribuinte em buscar o Judiciário para forçar a inclusão em sessão de julgamento. “Até porque se tem a sensibilidade de que isso pode gerar uma situação de desconforto perante os conselheiros”, diz. Para Moreira, a decisão “é boa por prestigiar a eficiência e razoável duração do processo, porém deve-se analisar com cautela a possibilidade de levar a questão ao Judiciário”.


O advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que a tese é interessante para as empresas que têm créditos tributários escriturais a receber (gerados pelo IPI, PIS e Cofins acumulados em alguma etapa de cadeia produtiva em que o produto é imune ou isento), que não sofrem atualização pela Selic. Nesses casos, acrescenta, além da inclusão na pauta do Carf, pode-se pedir a atualização desses valores, por meio de precedente do STJ (REsp 1.344.735).


Procurado pelo Valor, o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que “o Carf não irá se manifestar”.


Fonte: Valor Econômico

 

STF decide que terceirização da atividade-fim é legal


Por sete a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/08) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas.

O julgamento foi concluído após cinco sessões para julgar o caso.


Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.


O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos.


“Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, argumentou o ministro.

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.


A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.


A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.


MANIFESTAÇÕES


Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.


“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador.


Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.


“É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.


REPERCUSSÃO


A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da terceirização da contratação de trabalhadores para atividade-fim das empresas, em julgamento concluído hoje.


“Somos favoráveis à terceirização em todas as etapas do processo produtivo das empresas. Do ponto de vista econômico, a atividade-fim de uma empresa atende a uma demanda do mercado; o resto é atividade-meio. Distinguir entre atividade-meio e atividade-fim é fora do tempo. A decisão do STF foi louvável no sentido de reconhecer a validade da terceirização, inclusive em relação a casos passados, para não criar dualidade, ou seja, duas formas de olhar essa questão”, declara Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).


Ele ressalta que o Brasil está inserido em uma economia globalizada, cada vez mais digital e automatizada. “Quando você cria obstáculos para o uso da mão de obra, você só favorece a automação ou a importação. Por isso, devemos flexibilizar, em vez de dificultar; essa discussão é completamente desatualizada”.


Sobre críticas no sentido de que a terceirização vai precarizar o trabalho, o empresário afirma:


“A maior precarização de todas é o desemprego Hoje você pode produzir lá fora, trazer o produto para o país e isso não esbarra nessa questão. Ou seja, as empresas podem terceirizar para o exterior sem nenhum problema. No Brasil, os terceirizados não estavam suficientemente protegidos, não recebiam seus direitos, e agora essa lacuna deixa de existir”


Fonte: Diário do Comércio

 

Ministro da Fazenda diz que correção da tabela do IR não está prevista para 2019


O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, confirmou que o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2019 não prevê a correção da tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos cairá de 18% para 15% em 2019, conforme já estava previsto em lei.


“Mantivemos todo o arcabouço legal em vigor. Do ponto de vista da receita, não consideramos nenhuma alteração”, afirmou Guardia.


O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, confirmou que os concursos já previstos estão mantidos, citando Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Abin e Iphan.


Além disso, o Ministério da Educação tem anualmente cerca de R$ 1,7 bilhão para a contratação de professores em casos de aberturas de vagas.


“Deixamos ainda uma reserva de R$ 411 milhões porque decisões judiciais podem obrigar o próximo presidente a realizar concursos. Caso o próximo presidente decidir não realizar concursos, poderá usar esses recursos em outras despesas”, completou Colnago.


O ministro da Fazenda avaliou que o próximo governo poderá melhorar o resultado primário até 2021, caso haja continuidade no processo de reformas na economia. Segundo ele, o próximo presidente também poderá encaminhar a questão tributária e reduzir as renúncias fiscais.


O PLOA de 2019 prevê um déficit primário do Governo Central de R$ 139 bilhões no próximo ano, um rombo de R$ 110 bilhões em 2020, e um resultado ainda negativo em R$ 70 bilhões em 2021.


“Essas estimativas para o resultado fiscal até 2021 são conservadoras e acredito que o próximo governo poderá alcançar resultados melhores”, acrescentou o ministro.


Guardia lembrou que, para 2019, teto de gastos reduzirá a despesa primária na proporção do PIB para 19,3%, ante 20,0% em 2018. “A redução da despesa como porcentual do PIB é fundamental para consolidar o ajuste fiscal”, destacou.


Já o ministro Esteves Colnago apontou que 44,3% das despesas primárias previstas para 2019 será ocupado pelos benefícios da Previdência e outros 22,6% serão ocupados por gastos com pessoal. “O gasto discricionário em 2019 cairá de 8,2% para 7,1% do total das despesas. Há um enrijecimento crescente das despesas, com 93% do total em gasto obrigatório em 2019”, acrescentou.


O ministro da Fazenda afirmou que as despesas discricionárias no próximo ano podem aumentar dos R$ 102,5 bilhões – previstos no PLOA de 2019 – para R$ 107,3 bilhões, caso o Congresso aprove o adiamento dos reajustes dos servidores federais para 2020.


A economia esperada pela equipe econômica com a medida é de R$ 4,7 bilhões, o que abriria espaço para aumentar as despesas manejáveis pelo governo. “As despesas discricionárias irão para R$ 107,3 bilhões caso haja o adiamento do reajuste e se consiga 100% de realização” afirmou. Em 2018, essas despesas devem ficar em R$ 113,050 bilhões.


O ministro ainda citou os aumentos nas dotações para Saúde e Educação em 2019 para defender o teto de gastos. “Não é verdade que teto congela as despesas em Saúde e Educação, pois estamos acima do piso em ambas as áreas”, alegou. “O teto de gastos no ano que vem é consistente com o bom funcionamento da máquina”, completou.


Mesmo com o montante previsto para investimentos no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019 sendo menor do que o autorizado no Orçamento deste ano, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, disse que haverá um crescimento nos aportes se considerados os investimentos de estatais e do setor privado.


No PLOA 2019, a previsão é de que os investimentos cheguem a R$ 27,4 bilhões, abaixo dos R$ 33,1 bilhões autorizados para este ano. Segundo Guardia, porém, se consideradas as estatais, o valor passará de R$ 35,8 bilhões para R$ 37,5 bilhões. “Olhar simplesmente que caiu é uma visão muito parcial do problema. Temos que considerar as estatais dentro dos investimentos. O que o governo repassa pra essas empresas é para investimento, não é custeio”, completou.


Além disso, o ministro ressaltou que as emendas impositivas dos parlamentares também poderão ser alocadas para investimento, o que caberá ao Congresso Nacional. “Não dá para olhar só o número do Orçamento, temos uma série de ações como privatizações acompanhada com compromisso de investimento e programa de concessão”, afirmou.


Fonte: Jornal do Comércio


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