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  • Correa e Lopes

NOTÍCIA

ICMS - Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural


Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 18/2018, com aplicação a contar de 1º.10.2018.


(Ato Cotepe/PMPF nº 18/2018 - DOU 1 de 25.09.2018)


Fonte: Editorial IOB

 

Tributos Municipais/Rio de Janeiro - Prefeitura retoma Programa Concilia Rio


A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro retomou o Programa Concilia Rio, que possibilita aos contribuintes quitar ou parcelar seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2017 com redução de encargos moratórios e multas de ofício.


A concessão dos mencionados benefícios dependerá de requerimento do sujeito passivo, no prazo de 90 dias contados a partir do dia 20.09.2018, devendo ser entregue no Posto de Atendimento da Coordenadoria de Arrecadação Urbanística (U/CAU), da Secretaria Municipal de Urbanismo, situado na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco 1, térreo, Cidade Nova - Rio de Janeiro, pelo próprio sujeito passivo ou seu representante legal.


O referido formulário consta do Anexo Único do ato ora publicado.


(Decreto nº 45.088/2018 - DOM Rio de Janeiro de 20.09.2018)

Fonte: Editorial IOB

 

Estado abre parcelamento especial


O governo do Rio publicou lei que abre um novo Refis no Estado. A Lei Complementar nº 182 cria um parcelamento para débitos de ICMS, multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dívidas de IPVA de pessoas físicas com vencimento até 30 de junho. Os descontos da multa vão de 40% a 85% e dos juros variam de 15% a 50%, a depender do número de parcelas.


Entre os dois artigos vetados da Lei Complementar 182, está o que impediria a privatização da Cedae – a alienação de ações da companhia garantiu um empréstimo contraído pelo Estado com o banco BNP Paribas, que ajudou a colocar os salários dos servidores em dia. O outro artigo vetado estenderia o Refis para o Imposto sobre Doação e Transmissão Causa Mortis (ITCMD).


A nova lei cria quatro modalidades de pagamento de débitos com descontos: à vista, em 15 parcelas, 30 parcelas e em até 60 parcelas. “Já tivemos Refis melhores, com 90% de desconto, mas considerando o cenário atual, é uma boa oportunidade de se regularizar”, afirma a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.


Os contribuintes do Rio não teriam a possibilidade de participar de um novo Refis até 2026. Isso porque, por meio da LC nº 175, de 2016, que introduziu uma política de austeridade no Estado, o governo se comprometeu a não dar nenhum tipo de benefício fiscal durante dez anos.


Contudo, segundo a própria lei, o Refis é uma exceção à LC 175 para o governo elevar a arrecadação e, junto com outras fontes de receitas, poder pagar o décimo terceiro salário dos servidores deste ano. “Além disso, o Convênio do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] nº 75, de 2018, dá respaldo jurídico para os descontos concedidos”, diz Bianca.


A LC 182 também extingue os autos de infração ou débitos de ICMS de até R$ 1.482,25 (450 UFIR) lavrados ou constituídos até 31 de março. “Isso deve abranger quem foi autuado por algum erro”, diz a tributarista. E a lei estabelece que não deve incidir ICMS na conta de energia elétrica e gás de igrejas, hospital beneficente e associações ligadas a estes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.


Além disso, a LC 182 determina que os débitos de IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho e que não estiverem inscritos em dívida ativa, podem ser recolhidos em até dez parcelas, sem juros e sem multa. “Nesse caso não há restrição a pessoas físicas”, afirma Bianca.


Saldos de outros parcelamentos e de ICMS pago por meio do regime de substituição tributária também podem entrar no Refis.


Já o advogado Anderson Trautmann, do escritório Souto Correa Advogados, destaca que o contribuinte que estiver devendo o pagamento de multa, por exemplo, por falta de emissão de notas fiscais, guias ou declarações, também pode ter descontos. Contanto que a infração tenha acontecido até 31 de março, nesse caso podem ser aplicadas reduções de 20% a 70% da multa e de 15% a 50% dos juros de mora.


Trautmann chama a atenção para o dispositivo, segundo o qual somente com o encerramento do parcelamento o contribuinte terá depósitos judiciais e garantias liberados (artigo 13). E se ocorrer inadimplemento ou irregularidade de qualquer outra obrigação tributária, vencida por período maior a 60 dias, o parcelamento é cancelado, como no caso de três parcelas consecutivas não pagas.


O prazo de adesão e as regras sobre como aderir ao Refis ainda serão fixados. Por nota, a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado dizem que trabalham na resolução conjunta para regulamentar a medida. “E o impacto na arrecadação está sendo calculado pela Receita Estadual”, diz a nota.


Fonte: Valor Econômico

 

Plenário reafirma constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira (20), acolheu segundos embargos de declaração e deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 211446 para reafirmar a constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , instituída pela Lei 7.689/1988, e das majorações de alíquota efetivadas pela Lei 7.856/1989, por obedecerem a anterioridade nonagesimal.


O colegiado julgou, no entanto, inconstitucional a aplicação da base de cálculo majorada para o ano-base de 1989. Os ministros esclareceram que a ampliação da base de cálculo, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei 7.689/1988, a fim de se compatibilizar com a anterioridade nonagesimal, só pode ser efetivada a partir do ano-base de 1990.


Embargos de declaração


Nos embargos, a União alegava que a matéria objeto do recurso se referia à constitucionalidade total da Lei 7.689/1988, instituidora da CSLL, e de suas alterações posteriores, mas o voto vencedor do acórdão embargado pronunciou-se como se o caso tratasse de Finsocial, caracterizando-se, assim, a contradição.


Na sessão de hoje, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, proferido em agosto de 2016, no sentido de acolher os embargos e sanar o erro material apontado pela União. Uma vez corrigida a contradição, o relator entendeu que o recurso extraordinário poderia ser julgado pelo STF, tendo em vista que o Tribunal já se posicionou a respeito do tema no julgamento do RE 197790. “O Código de Processo Civil diz que, quando o órgão do Tribunal já tiver se pronunciado sobre determinada matéria, não se remete de novo ao órgão de origem”, disse.


Com esses fundamentos, os ministros votaram para dar provimento parcial ao RE 211446, com a consequente reforma do acórdão proferido pelo TRF-3 tão somente para excluir o ano-base de 1989 da aplicação da base de cálculo majorada pela Lei 7.689/88. Cassaram também a multa imposta no julgamento dos primeiros embargos de declaração.


Fonte: Portal Contábeis

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