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  • Correa e Lopes

NOTÍCIA

ICMS/RJ – Acrescida, por prazo indeterminado, no manual de incentivos e benefícios tributários a redução na base de cálculo para ferros e aços não planos comuns


O Fisco fluminense alterou o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.


Com isso, foi acrescida, por prazo indeterminado, a redução de base de cálculo para ferros e aços não planos comuns e outros produtos, conforme disposições do Decreto nº 28.494/2001.


(Portaria SUT nº 176/2018 - DOE RJ de 23.10.2018)


Fonte: Editorial IOB

 

STF julgará com repercussão geral ICMS na venda de carros do ativo imobilizado


O plenário virtual do Supremo reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.025.986 na última sexta-feira (19/10), por maioria de 8 votos a 3. Assim, a maior parte dos ministros entendeu que a controvérsia neste recurso ultrapassa o interesse das partes e se repete em outros casos semelhantes, com relevância jurídica e social.


Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio, no mérito o Supremo deve discutir se atos do Poder Executivo podem determinar a incidência de tributos em operações que não foram alcançadas pela legislação do ICMS.


O recurso extraordinário interposto pela Localiza Rent a Car questiona o convênio nº 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), regulamentado pelo decreto nº 29.831/2006 do estado de Pernambuco. Segundo a norma, incide o ICMS na venda dos carros do imobilizado se a alienação ocorrer menos de doze meses depois da compra.


Na peça, a Localiza argumentou que há isenção de ICMS na venda de veículos que constam no ativo imobilizado da locadora, mesmo quando a venda ocorre há menos de doze meses da compra. Isso porque, na visão da empresa, é inconstitucional o convênio do Confaz que impôs a restrição temporal.


Ainda, o contribuinte defendeu que a cobrança do ICMS nesta situação fere os princípios da isonomia e da livre concorrência. A locadora argumentou que não ocorreria circulação de mercadorias quando as empresas alienam bens do ativo fixo, já que esses bens não seriam classificados no conceito de mercadoria.


Localiza diz que convênio criou hipótese de incidência do ICMS


Por outro lado, o estado de Pernambuco sustentou que a norma questionada pela Localiza não criou uma nova hipótese para a incidência do ICMS. Em vez disso, segundo a procuradoria estadual, o convênio do Confaz e o decreto estadual nº 19.831/2006 apenas condicionaram a redução na base de cálculo à permanência do bem no ativo imobilizado por pelo menos doze meses.


Portanto, o estado de Pernambuco defendeu que o convênio e o decreto são constitucionais, de forma que deveria incidir o ICMS nas operações de venda dos carros comprados diretamente das montadoras e que foram vendidos menos de um ano depois da aquisição.


Pernambuco afirma que norma apenas condicionou redução na base de cálculo


No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da isenção. Segundo o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, o Confaz elegeu o tempo decorrido entre a aquisição e a venda do bem integrado ao ativo permanente como critério para definir a incidência do ICMS. Isso porque a habitualidade das operações, na visão dos secretários de Fazenda, viabilizaria a incidência do ICMS.


Entretanto, para a PGR, este critério temporal não é apto por si só a caracterizar o bem imobilizado como mercadoria. Assim, a PGR entendeu que o convênio do Confaz desrespeitou o âmbito de incidência do imposto.


Fonte: JOTA

 

Fazenda publica a Resolução que prorroga o prazo da GIA-ICMS para 20-11-2018


A prorrogação se aplica aos documentos relativos aos meses de agosto e setembro/2018


De acordo com a Resolução 329 Sefaz, de 18-10-2018, publicada no DO-RJ de 22-10-2018, o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) referente aos períodos de apuração agosto e setembro/2018, foi prorrogado para 20-11-2018, conforme adiantamos na última sexta-feira (19-10-2018).


A nova prorrogação do prazo de entrega da GIA-ICMS se deve as dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa, aprovada pela Portaria 49 Sucief/2018.


De acordo com o artigo 4º do Anexo IX da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2018, a apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o dia 20, independentemente de se tratar de dia útil.


Em razão do exposto, é importante nossos Assinantes ficarem atentos, pois teremos o feriado de Zumbi dos Palmares, no dia 20 de novembro (terça-feira), e o feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro (quinta-ferira).


FONTE: Equipe Técnica COAD

 

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA - MP 798/2017 QUE PRORROGOU O PRAZO DE ADESÃO AO PERT PERDE A EFICÁCIA.


DO CONGRESSO NACIONAL Nº 63, DE 2018


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017 , que "Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de outubro do corrente ano.


Congresso Nacional, em 22 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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