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João Lucas Viriato Simões Lopes

CONSOLIDAÇÃO DE LEI SOBRE O IMPOSTO DE RENDA É PUBLICADA

A nova norma torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte. A iniciativa para a simplificação do sistema tributário foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro. Trata-se da 16ª versão do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), cuja história iniciou-se em 1924, data de sua primeira publicação.


Nessa nova edição, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e consolida, em um único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. É também o resultado da revisão completa do texto do Decreto nº 3.000, de 1999, ao qual foram incorporadas as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016.


Durante esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações entre as quais destacam-se as alterações trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014, com relevante reflexo no Livro II – Da Tributação das Pessoas Jurídicas.


O novo decreto compila dispositivos contidos em mais de 400 leis e decretos-leis referentes ao Imposto sobre a Renda, incluindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado do ano de 1937.


Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.


Com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se, também, implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.


Fonte: Jornal do Comércio

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