top of page
  • João Lucas Viriato Simões Lopes

TRIBUTOS ESTADUAIS/RJ - ACRESCIDAS REGRAS SOBRE O PARCELAMENTO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 46.453/2018

O Fisco fluminense promoveu alterações na Resolução Sefaz nº 333/2018, que disciplina os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no Decreto nº 46.453/2018, quanto à redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda Planejamento.


Com isso, além dos demais débitos previstos, foram incluídos na solicitação dos benefícios pelos contribuintes com acesso ao portal do Fisco Fácil, os débitos referentes ao ICMS destinado ao Feef, desde que o pagamento seja realizado em parcela única.


Ressalta-se que o pedido por meio do Fisco Fácil poderá ser apresentado pelo contribuinte, por contador cadastrado ou terceiro a quem tenha outorgado e-Procuração.


(Resolução Sefaz nº 351/2018 - DOE RJ de 29.11.2018)


Fonte: Editorial IOB

bottom of page