O Fisco fluminense alterou a redação do art. 1º do livro XIII do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a redução na base de cálculo do ICMS, com aplicação direta da alíquota de 12%, nas operações com veículo automotor novo.
A alteração refere-se a exclusão da expressão, “veículo automotor novo, de quatro e de duas rodas”, cuja redação atual, o Fisco utiliza-se apenas do termo “veículo automotor novo”.
(Decreto nº 46.513/2018 - DOE RJ de 05.12.2018)
Fonte: Editorial IOB