Por meio do ato em fundamento, o Fisco fluminense tornou obrigatória a disponibilização de documento fiscal ao consumidor final, no ato da entrega de material, bem ou produto em local indicado pelo cliente.
A disponibilização do documento fiscal ao consumidor final será de exclusiva responsabilidade do estabelecimento comercial, não podendo ser cobrado do consumidor qualquer valor pecuniário referente ao cumprimento de tal obrigação.
Cumpre ressaltar que o Poder Executivo regulamentará a referida Lei.
(Lei nº 8.289/2019 - DOE RJ de 15.01.2019)
Fonte: Editorial IOB