top of page

ICMS/RJ - ALTERADA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS

  • 21 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

O Fisco estadual alterou o subitem 1.4.48 da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1º.02.2019.


(Portaria SSER nº 176/2019 - DOE RJ de 21.01.2019)



Fonte: Editorial IOB

 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page