O Fisco estadual alterou o subitem 1.4.48 da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1º.02.2019.
(Portaria SSER nº 176/2019 - DOE RJ de 21.01.2019)
Fonte: Editorial IOB