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ICMS/RJ - PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES À PRAZOS

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 29 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Foram promovidas diversas alterações nos itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados nos Anexos I e II do Decreto nº 27.815/2001. Com isso, observadas as demais alterações e inclusões, destacamos o seguinte: a) os benefícios para a empresa comercial atacadista, prevista no Decreto nº 44.498/2013, passa a vigorar por prazo indeterminado; b) os benefícios para ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes, conforme o Decreto nº 43.457/2012, passam a vigorar com prazo até 07.02.2032; c) inclusões: c.1) cultura - crédito presumido, conforme Convênio ICMS nº 27/2006, incorporado e regulamentado pelo Decreto 46.538/2018 - Prazo de fruição até 30.09.2019; c.2) esporte - crédito presumido, conforme Convênio ICMS nº 141/2011, incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.538/2018 - Prazo de fruição por tempo indeterminado; c.3) redução de base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, conforme Convênio ICMS nº 91/2012, incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.542/2018 - Prazo de fruição até 30.09.2019.


(Portaria SUT nº 202/2019 - DOE RJ de 25.01.2019)



Fonte: Editorial IOB


 
 
 

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