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João Lucas Viriato Simões Lopes

ICMS/RJ - Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, re

O Fisco estadual acrescentou novos produtos aos itens 1.4 e 2.3 da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1º.02.2019.


(Portaria SSER nº 178/2019 - DOE RJ de 31.01.2019)


Fonte: Editorial IOB

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