O Fisco fluminense regulamentou o art. 3º da Lei nº 8.266/2018, que dispõe sobre a definição das Secretarias para o pedido de concessão de crédito presumido referente a projetos culturais e esportivos, conforme a referida lei.
Sendo assim, o pedido de concessão de crédito presumido para os projetos culturais deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec), e, para os projetos esportivos, deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEELJE).
(Decreto nº 46.570/2019 - DOE RJ de 11.02.2019)
Fonte: Editorial IOB