top of page
  • João Lucas Viriato Simões Lopes

Publicada a versão 2.0 dos Leiautes da EFD-REINF.

Essa versão traz os novos eventos aonde as informações que substituirão a DIRF serão escrituradas e será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

No próprio site do SPED consta a informação de que “As informações que substituirão a DIRF (R-2070) serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.” Essa versão chegou, e trouxe grande mudanças ao leiaute da EFD-Reinf.

O novo leiaute 2.0 traz os seguintes eventos periódicos em substituição ao R-2070:


Criados

R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000 R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000 R-9002 - Informações de bases e tributos por evento - Retenções na fonte R-9012 - Informações consolidadas de bases e tributos - Retenções na fonte


Alterados

De R-5001 para R-9001 - Informações de bases e tributos por evento - Contrib. Previdenc De R-5011 para R-9011 - Informações consolidadas de bases e tributos - Contrib. Previdenciária


Interessante observar que, diferentemente do que existia em relação ao R-2070, as empresas que sofrerem a retenção de tributos federais também terão que prestar informações. Isso permitirá ao Fisco criar uma espécie de sistema de malha fina muito mais dinâmico e aprimorado do que o existente na atualidade, com informações fragmentadas (DCTF, DIRF, EFD-Contribuições) e sincronizações precárias.

bottom of page