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  • Correa e Lopes

ICMS/RJ - Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, re

O Fisco estadual acrescentou novos produtos aos itens 1.4 (cervejas), 2.3 (refrigerantes) e energéticos da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1º.04.2019.


(Portaria SSER nº 180/2019 - DOE RJ de 18.03.2019) Fonte: Editorial IOB

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