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João Lucas Viriato Simões Lopes

Imposto de Renda 2019: fique ligado nos limites para deduções

Receita Federal já declarou o prazo para a entrega das declarações que esse ano começou em 7 de março e termina agora em 30 de abril. Há, no entanto, dois modelos disponíveis do documento: o simplificado e o completo.

Declaração simplificada

A regra para quem escolher esse documento não foi alterada, mas fique atento ao desconto padrão de

20% na renda tributável. No IR de 2019, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa

Gastos mais altos com dependentes podem ser utilizados nesse documento. Educação e saúde são exemplos de gastos dedutíveis embora o primeiro tenha limite de R$ 3.561,50 por dependente.

Gastos com saúde

As deduções, neste caso, continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Pagamentos de consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser abatidas na declaração 2019.

Gastos com dependentes

O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente

Gastos com Educação

Limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

Contribuição patronal da Previdência Social

O limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração é de R$ 1.200,32. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.171,84.

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