Empregador poderá enviar os eventos a partir do dia 10/04/2019 via Web Service. Módulos simplificados Web e WebGeral serão disponibilizados em 16/04/2019.
Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do e-Social, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do e-Social, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.
A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.
Fonte: e-social.