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João Lucas Viriato Simões Lopes

Saiba o que mudou no IR em 2019 e fuja da malha fina

Começou no dia 7 de março, a entrega para declaração do Imposto de renda deste ano e é importante ficar ligado nas mudanças no preenchimento do documento. Prazo de entrega, gastos que podem ser deduzidos, quem é considerado dependente etc, sempre geram dúvidas.

A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador de Declaração disponível no site da Receita Federal ou ainda pelo celular ou tablet através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Entre os documentos necessários estão os informes de rendimentos, comprovante de recebimento de aposentadoria, se for o caso, recibos de serviços médicos, odontológicos e escolares; e comprovantes como de aluguel, de obras em imóveis e de contribuição previdenciária para empregadas domésticas.

Mudanças

Entre as mudanças na declaração desde ano está a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes. Entretanto, a matrícula dos imóveis, IPTU e Renavam de veículos são opcionais.

Prazo e penalidade para não entrega

Fique atento ao prazo da entrega da declaração que esse ano será 30 de abril. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa de 1% a cada mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

Fonte: Correio Braziliense

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