IPTU/Rio de Janeiro - Fisco disciplina o cancelamento de parcelamento que tenha sido implantado de o
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 12 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Foi disciplinado, através da portaria em fundamento, vigente a contar de 14.03.2019, o cancelamento de parcelamento implantado de ofício pela Fazenda.
Dessa forma, o referido cancelamento poderá ser requerido em qualquer posto de atendimento do IPTU e deverá ser executado por meio de processo genérico, sem necessidade de apresentação de formulário específico, nem de aferição de legitimidade do requerente.
(Portaria "F" SUBTF/CIP nº 1/2019 - DOM Rio de Janeiro de 05.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
Comments