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IPTU/Rio de Janeiro - Fisco disciplina o cancelamento de parcelamento que tenha sido implantado de o

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 12 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi disciplinado, através da portaria em fundamento, vigente a contar de 14.03.2019, o cancelamento de parcelamento implantado de ofício pela Fazenda.


Dessa forma, o referido cancelamento poderá ser requerido em qualquer posto de atendimento do IPTU e deverá ser executado por meio de processo genérico, sem necessidade de apresentação de formulário específico, nem de aferição de legitimidade do requerente.


(Portaria "F" SUBTF/CIP nº 1/2019 - DOM Rio de Janeiro de 05.04.2019)


Fonte: Editorial IOB

 
 
 

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