Através do ato em fundamento, o Fisco estadual acrescentou mercadorias, com efeitos a partir de 1º.05.2019, ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
(Portaria SSER nº 184/2019 - DOE RJ de 15.04.2019)
Fonte: Editorial IOB