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Tributação de Previdência Privada ou Complementar

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 15 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

A tributação do plano de previdência privada ou complementar acontece na hora da sua contratação. Seja VGBL, fundo de pensão, o regime de tributação é realizado uma única vez, portanto, é necessário ter bastante segurança do tipo de regime que será escolhido, que consiste em dois tipos:

Regime Progressivo

No Regime progressivo, ou tabela progressiva de alíquotas (vai depender de como cada entidade aborda o tema nos regulamentos), o imposto sobre a previdência segue a mesma tabela de retenção de imposto de renda sobre os salários, ou seja, varia de zero a 27,5%.

Na menor alíquota (7,5%), estão pessoas que recebem de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65. Já a alíquota mais alta (27,5%) incide sobre renda mensal acima de R$ 4.664,68. Ao fazer o resgate, há recolhimento de 15% de IR na fonte e o imposto pode ser compensado na declaração.

Ela pode ser benéfica para valores pequenos ou se o contribuinte tiver despesas para abater do Imposto de Renda na aposentadoria, como planos de saúde.

Regime Regressivo

Já o regime regressivo, o imposto da previdência sofrerá retenção do IR em função do tempo de aplicação. Quanto maior o tempo de aplicação, menor o imposto. Ele pode varia de 35% (para aplicações de até dois anos, o que é não é recomendado o resgate, pois a previdência privada é justamente para longo prazo) a 10 % (para aplicações realizadas há mais de dez anos).

As alíquotas caem 5 pontos percentuais a cada dois anos. Por exemplo, aportes realizados no prazo de 2 a 4 anos são tributados em 30%, mas se você realizou aportes por 15 anos, a sua alíquota será de 10%.

Se você realizou algum resgate em 2018, é preciso declarar também no seu Imposto de Renda.

Quem optou pelo regime progressivo de tributação, deve declarar os valores de resgate ou benefício na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Se a sua previdência privada está no regime de tributação regressiva, as informações sobre eventuais resgates ou pagamento de benefícios devem ser incluídas na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

 
 
 

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