Tendo em vista a publicação do Convênio ICMS nº 19/2019, que autoriza as Unidades da Federação a concederem benefícios fiscais vencidos em 31.12.2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2017, o Fisco fluminense retomou e prorrogou, para até 30.09.2019, o prazo de fruição dos seguintes atos normativos:
Cumpre ressaltar que os mencionados atos constam, respectivamente, nos item 5, 20 e 170 do Anexo Único do Decreto nº 46.409/2018, que publica a relação com os benefícios fiscais previstos nos atos normativos, bem como nos que sejam, ao mesmo tempo, normativos e concessivos, a serem reinstituídos conforme definido e disposto no Convênio ICMS nº 190/2017.
(Decreto nº 46.637/2019 - DOE RJ de 16.04.2019)
Fonte: Editorial IOB