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  • Correa e Lopes

ICMS/RJ – Regulamentadas as legislações que dispõem sobre a concessão de incentivos fiscais para rea

O Fisco fluminense regulamentou a Lei nº 8.266/2018 e o Decreto nº 46.538/2018, que dispõem sobre os incentivos fiscais para realização de projetos culturais e esportivos. Com isso, o interessado em realizar os projetos no Estado deverá observar, no ato em fundamento, toda parte conceitual, forma de apresentação dos projetos, documentos necessários, entre outros procedimentos.


No que tange ao aproveitamento do benefício fiscal, foi definido que, caberá ao patrocinador escriturar corretamente os valores de crédito presumido de ICMS na exata proporção dos valores autorizados e aportados nos projetos culturais ou esportivos, onde a empresa patrocinadora só poderá iniciar o aproveitamento do benefício a partir do 2º mês subsequente ao da data do depósito da cota de patrocínio na conta corrente vinculada ao projeto aprovado.


(Resolução Conjunta SEELJE/Secec nº 96/2019 - DOE RJ de 17.04.2019)


Fonte: Editorial IOB

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