PORTARIA SSER Nº 184 DE 11 DE ABRIL DE 2019
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 177/2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA, CHOPE.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000061/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019.
ADILSON ZEGUR
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
*Republicada por incorreções no original publicada no DOERJ de 15/04/2019.