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Previdência Privada: é preciso declarar e você pode reduzir seu imposto

João Lucas Viriato Simões Lopes

A declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril e é preciso tomar cuidado para não cair em armadilhas.

Se você fez aplicações ao longo de 2018 em planos ou fundos de previdência privada, você precisa informar na sua declaração. O mesmo deve ser feito com quem resgatou a aplicação ou recebeu benefícios em razão da aposentadoria complementar.

A previdência privada é uma forma de poupar para complementar a aposentadoria que será recebida através do INSS ou, então, para atingir objetivos de longo prazo. Geralmente é descontado um percentual do salário do funcionário e é oferecido fazer aportes extras para atingir o objetivo desejado.

A previdência privada é oferecida por bancos e seguradoras (na forma de planos do tipo PGBL ou VGBL), por fundos patrocinados por empresas (chamados de FAPIs - Fundos de Aposentadoria Programada Individual) ou ainda por fundos de pensão ligados a estatais e entidades públicas (voltados à previdência dos funcionários públicos).

As aplicações em planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em FAPIs ou em fundos de pensão de estatais podem ser usadas para reduzir a base cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável. Isso faz pagar menos imposto ou aumentar a sua restituição. São aceitos aportes feitos em planos em nome do contribuinte e também em nome de seus dependentes. Porém, na hora do resgate ou do benefício, todo o valor retirado sofre tributação. Já os planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem dedução de IR. A vantagem deste plano é que, na hora do resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre todo o investimento.

O preenchimento das informações sobre previdência privada na declaração do IR varia de acordo com o tipo de plano.

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