Para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fez, ainda há chance de se redimir com o Leão, mas isso vai custar. E quanto maior o atraso, maior a multa, que varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. Declarações pendentes podem ser feitas a partir das 8 h desta quinta-feira, dia 2 de maio. Caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, pagará 1% do IR devido ou 165,74 reais (o maior entre os dois valores). Se entregar no dia 1º de junho, no entanto, a multa porcentual já seria o dobro, ou seja, 2%.
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
Além da multa, não declarar o imposto é considerado sonegação, o que pode gerar cobranças sobre a renda não apresentada e é recomendado que a situação seja regularizada o mais breve possível. Há ainda a possibilidade do contribuinte ficar com restrição no CPF, que podem gerar impedimentos como financiamento bancário, inclusive mobiliário, ou seja, não poderá contrair um financiamento para comprar um imóvel.
Na prática, se o CPF ficar pendente de regularização com o Fisco, todos os procedimentos que exijam tal status serão vetados.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação. A situação é diferente da pessoa que enviou a declaração com erro e vai precisar retificar. Neste caso, o contribuinte não vai precisar pagar nenhuma multa.