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João Lucas Viriato Simões Lopes

ICMS/RJ - Incluídas mercadorias na lista que dispõe da base de cálculo da substituição tributária na

O Fisco estadual acrescentou novos produtos à Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1º.06.2019.


(Portarias SSER nºs 185 e 186/2019 - DOE RJ de 02.05.2019)


Fonte: Editorial IOB


PORTARIA SSER Nº 185 DE 30 DE ABRIL DE 2019


ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000067/2019,


RESOLVE:


Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.19 e 1.2.22:


I - ao inciso I - CERVEJAS

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.


Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

PORTARIA SSER Nº 186 DE 30 DE ABRIL DE 2019


ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000076/2019,


RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias,


I - ao inciso I - CERVEJAS


(1) Cerveja Saint Bier - Pilsen, Belgian, IPA

(2) Cerveja Coruja - Strix Extra Lager, Alba Weitzen

(3) Cerveja Barco - San Diego APA, Thai Weiss, Sexy IPA


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.


Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

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