O Fisco estadual acrescentou novos produtos à Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1º.06.2019.
PORTARIA SSER Nº 188 DE 30 DE ABRIL DE 2019
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO, DA PORTARIA SSER Nº 177/2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000085/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita