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ICMS/RJ - Incluídas mercadorias na lista que dispõe da base de cálculo da substituição tributária na

João Lucas Viriato Simões Lopes

O Fisco estadual acrescentou novos produtos à Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1º.06.2019.


PORTARIA SSER Nº 188 DE 30 DE ABRIL DE 2019


ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO, DA PORTARIA SSER Nº 177/2019, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA E CHOPE.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000085/2019,


RESOLVE:


Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177, de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.


Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

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