O Fisco carioca introduziu alterações no Decreto nº 14.602/1996, que dispõe sobre o processo e o procedimento administrativo-tributários no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Entre as alterações, destacamos que: a) a intimação por edital será considerada feita, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município; b) os prazos para a interposição de recurso à instância especial das decisões do Conselho de Contribuintes pelos servidores serão de 30 dias; c) serão de 10 dias os prazos a serem cumpridos pelos contribuintes para interposição de recurso às decisões que negarem seguimento à impugnação, no caso previsto no art. 116, § 4º do Decreto nº 14.602/1996; d) quando o valor do crédito tributário, reduzido ou cancelado, for igual ou inferior a R$ 250.000,00 não cabe recurso a decisão de primeira instância ao Conselho de Contribuintes.
(Decreto nº 45.914/2019 - DOM Rio de Janeiro de 03.05.2019)
Fonte: Editorial IOB