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Alterada a Lei do Cadastro Positivo - Entenda!

João Lucas Viriato Simões Lopes

Foi sancionada, em abril, a Lei Complementar 166/2019, que altera a Lei 12414/2011, ou a Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a inclusão do histórico de crédito de consumidores, pessoas físicas e jurídicas, em banco de dados administrado por gestor autorizado a funcionar pelo Banco Central.

A ideia é que, com a viabilidade de uma análise de risco mais rígida, seja possível aumentar o crédito e reduzir a taxa de juros para bons pagadores. Isso teria como consequência uma maior liquidez na economia, com impactos diretos sobre as atividades econômicas, fomentando emprego e renda.

Entretanto, deve-se ficar atento à guarda das informações dos consumidores pelos gestores do banco de dados, para evitar a utilização de dados pessoais e bancários dos cadastrados para outras finalidades que não a análise de risco e a concessão ou a extensão de crédito.

Esse controle se torna necessário porque a LC retira da Lei 12414 a obrigatoriedade de autorização prévia dos dados de consumidores para o compartilhamento de seus dados entre diferentes gestores do banco de dados.

A lei do Cadastro Positivo veda a anotação de informações como origem social, étnica, estado de saúde, orientação sexual, etc. Essa vedação é para evitar discriminação na hora de conceder crédito. Por outro lado, as regras para atribuição de nota ou pontuação de crédito deverão ser o mais transparentes e claras possível, não bastando que as informações armazenadas para a formação do histórico de crédito de consumidores o sejam.

Apesar de favorecer os bons pagadores, a Lei gera obstáculos ao acesso de maus pagadores ao crédito. Em regra, os maus pagadores são pessoas que se encontram em estratos mais vulneráveis da população, com dificuldades de acesso ao emprego e à renda.

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