No começo do novo governo foi assinada a Medida Provisória 871, publicada e vigente desde o dia 18 de janeiro e foi denominada de o novo pente fino do INSS. Entretanto, para ficar em vigor definitivamente precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas, por ora, está valendo e traz uma série de modificações. Para as empresas uma das mudanças é que, se porventura o trabalhador se acidentar indo ou voltando do trabalho, este não mais será considerado acidente de trabalho, ficando a empresa, portanto, isenta de qualquer responsabilidade. Isso vem de encontro a determinação na Reforma Trabalhista, aprovada há dois anos, que não considera mais como jornada laboral o deslocamento do funcionário até a empresa e sua respectiva volta para casa.
Outro ponto, já atinge os benefícios de quem precisa do valor: é a revisão ativa dos benefícios. A proposta é revisar milhões de benefícios ativamente com um amplo combate às irregularidades, que será feito por dois programas:
Análise dos Benefícios com Indícios de Irregularidades (válido para qualquer benefício)
Revisão de Benefícios por Incapacidade (incentivo à revisão das perícias médicas no INSS)
A MP 871 vai conceder, ainda, um bônus não só aos peritos, mas também aos técnicos e analistas do INSS. Além da trabalho normal, os servidores vão ganhar um bônus por perícia de aproximadamente 60 reais. Entretanto, há resistência em aceitar esse bônus, que está sendo visto como um caça às bruxas com os beneficiários. É preciso ficar de olho também no prazo para recurso. Antes, quando o INSS apurava erros materiais ou irregularidades no benefício, o prazo para apresentar defesa era de 30 dias após a notificação.
Agora é só de 10 dias depois que o INSS notifica o beneficiário (ou representante / procurador). E essa notificação pode ser feita, por carta simples, pela rede bancária ou por meio eletrônico. Se a defesa for considerada insuficiente, improcedente ou não for feita, o INSS vai suspender o benefício. Além dessas novas informações outros pontos da MP valem uma conferida. Uma das novidades é a carência para o auxílio doença, que voltou a ser de 12 meses. Isso vale para quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir.
Se a pessoa perdesse a qualidade de segurado, existia uma regra de carência extra que permitia aproveitar contribuições antigas para voltar a ter direito ao benefício. Agora, o segurado deverá completar novamente os períodos integrais de carência!
Mas, se o segurado já tinha completado a regra da carência extra com 6 meses e a incapacidade ocorreu antes do início da vigência desta MP (18/01/2019), há direito adquirido. Outra mudança é o prazo para entrar com pedido de Salário Maternidade, que passa a ser de 180 dias a partir do parto ou da adoção, com exceção de caso de força maior ou caso fortuito. Mas, é preciso reparar que o prazo é para entrar com o pedido, não há mudança na duração do benefício.
Na pensão por morte, agora há a prescrição de 180 dias para o menor de 16 anos, ou seja, quando requerida para filhos menores de 16 anos, o prazo agora é de 180 dias e 90 dias para os demais dependentes. Ou seja, se o menor de 16 anos pedir a pensão após os 180 dias do óbito, ele só irá receber a partir da data do requerimento.