Foi dada nova redação ao art. 3º do Decreto nº 46.595/2019, prorrogando para 1º.07.2019, a vigência das alterações promovidas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000, referentes a substituição tributária com lâmpadas, reatores, starter, produtos eletrônicos e eletrodomésticos no Estado do Rio de Janeiro.
(Decreto nº 46.657/2019 - DOE RJ de 14.05.2019)
Fonte: Editorial IOB