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ICMS/RJ - Prorrogado para 1º.07.2019 a vigência das alterações na lista de produtos com substituição

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 14 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi dada nova redação ao art. 3º do Decreto nº 46.595/2019, prorrogando para 1º.07.2019, a vigência das alterações promovidas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/2000, referentes a substituição tributária com lâmpadas, reatores, starter, produtos eletrônicos e eletrodomésticos no Estado do Rio de Janeiro.


(Decreto nº 46.657/2019 - DOE RJ de 14.05.2019)


Fonte: Editorial IOB

 
 
 

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