O Fisco fluminense havia publicado o Decreto nº 46.536/2018, anteriormente com vigência a partir de 1º.04.2019, alterando o RICMS-RJ/2000, no que tange as novas regras para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em operações com benefícios fiscais no Estado.
Contudo, através do ato em fundamento, as novas regras passaram a ser exigidas apenas a partir de 1º.07.2019.
(Decreto nº 46.655/2019 - DOE RJ de 14.05.2019)
Fonte: Editorial IOB