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ICMS/RJ – Prorrogado para 1º.07.2019 a vigência das novas regras para emissão de NF-e em operações c

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 16 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

O Fisco fluminense havia publicado o Decreto nº 46.536/2018, anteriormente com vigência a partir de 1º.04.2019, alterando o RICMS-RJ/2000, no que tange as novas regras para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em operações com benefícios fiscais no Estado.


Contudo, através do ato em fundamento, as novas regras passaram a ser exigidas apenas a partir de 1º.07.2019.


(Decreto nº 46.655/2019 - DOE RJ de 14.05.2019)


Fonte: Editorial IOB

 
 
 

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