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ICMS/RJ - Prorrogados para 1º.07.2019 os procedimentos para preenchimento das informações relativas

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 16 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

O Fisco fluminense havia publicado a Resolução Sefaz nº 13/2019, acrescentando o Anexo XVIII à Resolução Sefaz nº 720/2014, para dispor sobre os procedimentos fiscais a serem utilizados, anteriormente a partir de 1º.04.2019, pelas pessoas jurídicas obrigadas ao uso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como preenchimento na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente às informações relativas à desoneração do ICMS.


Contudo, através do ato em fundamento, as novas regras passaram a ser exigidas apenas a partir de 1º.07.2019.


(Resolução Sefaz nº 31/2019 - DOE RJ de 16.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

 
 
 

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