A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
No uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o relato de problemas ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da transmissão da DECLAN-IPM 2019 (ANO-BASE 2018),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promovida a seguinte alteração na Portaria SUCIEF nº 56, de 11 de março de 2019: I -o si n c i s o sIeI Id oa rtigo 5º passam a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º - ...
I - DECLAN-IPM Normal: até 28 de maio de 2019; II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais