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  • Correa e Lopes

Incentivos fiscais no Rio de Janeiro terão metas e poderão ser cancelados

De acordo com o projeto de lei 4.187/18, todas as propostas de concessão ou ampliação de concessão de benefícios fiscais a empresas deverão conter metas anuais de desempenho, bem como critérios objetivos para avaliação anual da eficiência de cada um dos programas, o que pode levar a empresa a ter o benefício cancelado.O projeto, já aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro segue para sanção ou veto do governador, que tem 15 dias para decidir.

O projeto também visa cancelar benefícios já em vigor, caso as metas estabelecidas não sejam atingidas e, quem tiver o incentivo revogado não poderá pedir novamente durante quatro anos. A competência para para acompanhar, monitorar, avaliar, fiscalizar propor revogação ou cassação de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária ou financeira dos contribuintes será da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O texto do projeto determina ainda a criação de uma Comissão de Avaliação Fiscal (CAF) para elaboração de metas anuais de desempenho e estabelecimento de critérios de avaliação de eficiência dos programas de benefícios fiscais criados ou ampliados, que deverão ter como base alguns indicadores, como o incremento da arrecadação, geração de empregos, sustentabilidade ambiental, investimento em modernização tecnológica e a competitividade em relação a outros estados.

Maior controle

Como a Secretaria de Fazenda ficará como a única responsável por conceder, fiscalizar e retirar os incentivos fiscais de quem não cumprir as metas, a ideia da proposta é que haja maior transparência aos benefícios concedidos e que as empresas passem, verdadeiramente, a serem controladas quanto às contrapartidas em geração de emprego, renda e investimentos quando do recebimento da isenção.

A proposta determina ainda que o governo mantenha um portal de transparência, no qual deverão estar abertas para consulta de toda a população as informações claramente apresentadas a respeito de cada incentivo ou benefício fiscal concedido, o prazo de vigência e as metas estabelecidas. A Sefaz avaliará anualmente, no prazo de 120 dias do encerramento do exercício, o atingimento das metas traçadas no lançamento do programa.

Aplicação de regras fiscais dos estados vizinhos

Duas emendas ao projeto e que foram aprovadas vão possibilitar ao Estado a aplicação de regras fiscais de Minas Gerais e São Paulo, já aprovadas pelo Confaz. O Rio poderá utilizar as prerrogativas do Decreto MG 4.7604/18 e do Decreto SP 6.2401/16. As normas dos estado vizinhos tratam de alíquotas sobre carne, jóias, combustível, entre outros produtos.

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